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	<title>Comentários sobre: &#8230;.Comissão deve buscar verdade que ditadura escondeu&#8230;.</title>
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	<description>A justiça vista por dentro. O direito além da lei.</description>
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		<title>Por: Anônimo</title>
		<link>http://blogsemjuizo.com.br/comissao-deve-buscar-verdade-que/#comment-670</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 May 2012 19:52:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Comissão deve trazer a tona não só os torturadores de direita, como também os terroristas de esquerda. É assim que funciona no Estado Democrático de DIreito.]]></description>
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		<title>Por: Anônimo</title>
		<link>http://blogsemjuizo.com.br/comissao-deve-buscar-verdade-que/#comment-669</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 May 2012 18:42:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Interessante a observação do advogado, vice-presidente da OAB/SE, Maurício Gentil Monteiro, que afirma:&quot;existe nítido impedimento constitucional para a participação do Ministro do STJ Gilson Dipp na Comissão Nacional da Verdade. Isso porque, magistrado que é – dos mais conceituados – está proibido de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério (Art. 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal). E as atividades dos membros da Comissão Nacional da Verdade qualificam-se juridicamente, sim, como “função”. Demais disso, função remunerada (“os membros da Comissão Nacional da Verdade receberão o valor mensal de R$ 11.179,36 pelos serviços prestados” – Art. 7° da Lei n° 12.528/2011). Mais ainda, a Comissão Nacional da Verdade é órgão instalado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e seus membros são nomeados pela Presidenta da República. Como membro do Poder Judiciário (STJ), não pode ter atuação direta ou indiretamente subordinada à Presidência da República, sob pena de suspeição de sua atuação em processos judiciais de interesse do Poder Executivo, o que configura evidente violação do princípio constitucional da independência dos Poderes.&quot; (http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=128219&amp;pagina=1)]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Interessante a observação do advogado, vice-presidente da OAB/SE, Maurício Gentil Monteiro, que afirma:&quot;existe nítido impedimento constitucional para a participação do Ministro do STJ Gilson Dipp na Comissão Nacional da Verdade. Isso porque, magistrado que é – dos mais conceituados – está proibido de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério (Art. 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal). E as atividades dos membros da Comissão Nacional da Verdade qualificam-se juridicamente, sim, como “função”. Demais disso, função remunerada (“os membros da Comissão Nacional da Verdade receberão o valor mensal de R$ 11.179,36 pelos serviços prestados” – Art. 7° da Lei n° 12.528/2011). Mais ainda, a Comissão Nacional da Verdade é órgão instalado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e seus membros são nomeados pela Presidenta da República. Como membro do Poder Judiciário (STJ), não pode ter atuação direta ou indiretamente subordinada à Presidência da República, sob pena de suspeição de sua atuação em processos judiciais de interesse do Poder Executivo, o que configura evidente violação do princípio constitucional da independência dos Poderes.&quot; (<a href="http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=128219&#038;pagina=1" rel="nofollow">http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=128219&#038;pagina=1</a>)</p>
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