O futuro da explosão das garantias em nome de um
populismo contra a impunidade
populismo contra a impunidade
Ao longo dos anos, os muitos informes divulgados, ainda
que de maneira involuntária, sugeriam à população que o sistema legal era
irremediavelmente fraco contra o crime.
que de maneira involuntária, sugeriam à população que o sistema legal era
irremediavelmente fraco contra o crime.
As novas propostas favoreciam julgamentos mais rápidos e
a redução das proteções legais para os acusados.
a redução das proteções legais para os acusados.
Os cidadãos foram informados que o princípio liberal de “nenhum
crime sem uma lei” (nullum crimen sine lege) foi trocado para “nenhum crime sem
uma punição” (nullum crimen sine poena). Esse slogan tinha o objetivo de
exercer apelo sobre aqueles que estavam fartos pelo fato de o sistema judicial
dar muitos direitos a perpetradores de crimes e ignorar os custos sociais.
crime sem uma lei” (nullum crimen sine lege) foi trocado para “nenhum crime sem
uma punição” (nullum crimen sine poena). Esse slogan tinha o objetivo de
exercer apelo sobre aqueles que estavam fartos pelo fato de o sistema judicial
dar muitos direitos a perpetradores de crimes e ignorar os custos sociais.
Portanto, não se deveria permitir advogados nos
julgamentos, já que as habituais “formas procedimentais do Judiciário eram
totalmente inaplicáveis à luta contra os inimigos do Estado”.
julgamentos, já que as habituais “formas procedimentais do Judiciário eram
totalmente inaplicáveis à luta contra os inimigos do Estado”.
O sinal ao Judiciário era impossível de ser ignorado: os
tribunais ficariam mais “radicais” ou simplesmente se tornariam supérfluos.
tribunais ficariam mais “radicais” ou simplesmente se tornariam supérfluos.
Os trechos acima foram extraídos de “Apoiando Hitler: consentimento e coerção na Alemanha nazista” e
diz muito acerca das consequências da visão propagada de um sistema “fraco
contra o crime”, as propostas de rapidez e “redução das proteções legais”, a noção de que
“formas procedimentais do Judiciário” sejam incompatíveis com a defesa social, e, por fim, a
necessidade de que os tribunais ficassem mais “radicais”.
diz muito acerca das consequências da visão propagada de um sistema “fraco
contra o crime”, as propostas de rapidez e “redução das proteções legais”, a noção de que
“formas procedimentais do Judiciário” sejam incompatíveis com a defesa social, e, por fim, a
necessidade de que os tribunais ficassem mais “radicais”.
A história nos ensina qual é o resultado de apoiar uma
acusação “rebelde”, além da lei, ignorar a defesa e destroçar garantias para reverter uma
suposta política “pró-impunidade”.
acusação “rebelde”, além da lei, ignorar a defesa e destroçar garantias para reverter uma
suposta política “pró-impunidade”.
Em tempo: o livro de Robert Gellately, publicado pela Ed. Record, explica
como a ditadura nazista também se ancorou no consentimento
popular.
como a ditadura nazista também se ancorou no consentimento
popular.
Bela abordagem!
Apoiado!
Caio Berardo
Juiz TJ/PA
Sinceramente, não vejo qualquer semelhança com a situação atual.
Estamos muito longe da ignorância de tempos atrás !
A harmonia só virá com o equilíbrio de forças. Não será o excesso de benesses travestidas de garantias e,tampouco o excesso de truculência do Estado, que irão nos trazer segurança.