….Juiz condena montadora por fraude em terceirização….

 

 
 
Justiça
do Trabalho julga procedente ação do MPT contra Ford e considera dumping social a “compra de
mão-de-obra” pela montadora

 

 
Uma
sentença que vale por várias lições de direito do trabalho.

 

O
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tatuí (SP), Marcus Menezes Barberino
Mendes, acolheu ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do
Trabalho para considerar fraudulenta a intermediação de mão-de-obra contratada
entre a montadora Ford e a AVAPE, associação beneficente de assistência social,
destinada à empregabilidade de deficientes.

 

Segundo
a decisão, a referida associação não tinha qualquer especialização para
fornecimento de mão-de-obra para a Ford, não empregou um único deficiente
durante toda a vigência do contrato e ainda forneceu funcionários para
atividades-fim, burlando inclusive a própria terceirização.

 

“Aquela atividade que ela deseja ver reconhecida é uma das mais sinistras e, infelizmente, habitual atividade da economia brasileira desde a época da colônia”
–acrescenta o magistrado: “A captura de relações jurídicas e a intermediação de gente.
Simples assim”.

 

A
decisão aplica multa de quatrocentos milhões de reais à Ford e ainda determina
que todos os terceirizados sejam diretamente empregados pela montadora,
assentando, ainda sua abrangência nacional.

 

Para
além da consideração jurídica do dano aos direitos socio-econômicos e o dumping
social, a sentença faz uma longa digressão histórica e econômica sobre a
intermediação de mão-de-obra, distingue terciarização da terceirização, e
remete ao modelo anti-sindical ao final gerado, destinado, sobretudo, a suprimir
direitos do trabalhador.

 

 
Confira a íntegra
da sentença

 

 
 
 
 
 
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