“Fica vedado ato que vise fazer com que visitantes fiquem despidos, se submetam a agachamentos ou toque íntimo”
Fim do tratamento degradante para familiares de presos.
É o que decidiu o juiz João Marcos Buch, Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville (SC).
Por Portaria, proibiu a revista vexatória para visitantes, que impliquem em ficar despidos, fazer agachamentos, submissão a atos invasivos, como toque íntimo ou obrigação de tirar roupas íntimas.
Segundo o juiz, além da determinação do artigo 5º, III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (e demais normas como o ECA e Estatuto do Idoso que zelam pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de seus tutelados), pelo princípio da eficiência, a revista eletrônica (por scanners corporais e detetores de metal) é o instrumento mais adequado para a preservação da segurança, sem a necessidade de atos vexátórios.
Em seus considerando, o juiz cita, ainda, a Resolução do 9/2006, do CNJ, que recomenda a revista eletrônica para ingresso nos estabelecimentos penais, bem como que a revista manual preserve a “honra, a dignidade do revistando”, bem como a Portaria 157/07, do Departamento Penitenciário Federal de igual teor e conclui que “o tratamento dispensado pela administração prisional aos familiares reflete diretamente no ânimo e comportamento da população carcerária”.
Leia a íntegra da Portaria:
Ca pra nós e alguem se quizer pode mostrar para ele o que estou escrevendo. Sr juiz o senhor devia ficar numa revista no final de semana numa penitenciaria qualquer do seu estado. O senhor iria ficar alarmado de ver maes meter droga na vagina de um bebe E IRIA VER as artes feitas pelas mulhres de presos para burlar a fiscalizaçao. Isso é mesmo que o senhor autorizar a entrar armas nos presidios. é uma loucura o que o senhor estar decretando. espero que tenha consciencia e volte a traz na sua decisao.