Desembargador defende papel
do Judiciário nas
políticas públicas
O artigo de hoje foi escrito
pelo Desembargador Urbano Ruiz e é publicado, em sua homenagem, numa data
especial: a da última sessão antes de sua aposentadoria que se aproxima.
pelo Desembargador Urbano Ruiz e é publicado, em sua homenagem, numa data
especial: a da última sessão antes de sua aposentadoria que se aproxima.
Tive a honra de conhecer
Urbano Ruiz vinte anos atrás, nas reuniões da Associação Juízes para a
Democracia, da qual ambos somos membros (ele fundador, inclusive).
Urbano Ruiz vinte anos atrás, nas reuniões da Associação Juízes para a
Democracia, da qual ambos somos membros (ele fundador, inclusive).
Aprendi a cultivar não
apenas seu inegável conhecimento jurídico, como sua larga experiência, que sempre
compartilhou com extraordinária simplicidade. E ainda seus compromissos com o
direito, a justiça e a dignidade humana. Desde então tem sido uma das
referências de minha carreira.
apenas seu inegável conhecimento jurídico, como sua larga experiência, que sempre
compartilhou com extraordinária simplicidade. E ainda seus compromissos com o
direito, a justiça e a dignidade humana. Desde então tem sido uma das
referências de minha carreira.
Mas tive a sorte extra de
conviver com ele nesses seus últimos meses de judicatura, na 10ª Câmara de
Direito Público do TJSP, onde me abrigou com enorme carinho, e vem se
esforçando para orientar os passos de um juiz com experiência quase toda
voltada à área criminal.
conviver com ele nesses seus últimos meses de judicatura, na 10ª Câmara de
Direito Público do TJSP, onde me abrigou com enorme carinho, e vem se
esforçando para orientar os passos de um juiz com experiência quase toda
voltada à área criminal.
Eu tenho inúmeras razões
para agradecer ao Urbano, mas a magistratura e o povo de São Paulo certamente têm
mais.
para agradecer ao Urbano, mas a magistratura e o povo de São Paulo certamente têm
mais.
O
que se pode esperar do Judiciário – Urbano Ruiz*
que se pode esperar do Judiciário – Urbano Ruiz*
A imprensa tem destacado a
atuação do STF nos recentes avanços de direitos civis ao validar casamentos
gays, ao legalizar o aborto de fetos anencefálicos, ao chancelar pesquisas com
células-tronco embrionárias, além de assegurar cotas raciais.
atuação do STF nos recentes avanços de direitos civis ao validar casamentos
gays, ao legalizar o aborto de fetos anencefálicos, ao chancelar pesquisas com
células-tronco embrionárias, além de assegurar cotas raciais.
Outros fatos relevantes têm
acontecido e precisam ser divulgados, de modo a estimular a busca do Judiciário
para o desenvolvimento de políticas públicas.
Exemplo disso ocorreu em Rio Claro, há alguns anos, quando um juiz
acolheu pedido formulado pelo Ministério Público para obrigar a Municipalidade
a criar vagas no ensino de primeiro grau, de modo que crianças não ficassem sem
escola.
acontecido e precisam ser divulgados, de modo a estimular a busca do Judiciário
para o desenvolvimento de políticas públicas.
Exemplo disso ocorreu em Rio Claro, há alguns anos, quando um juiz
acolheu pedido formulado pelo Ministério Público para obrigar a Municipalidade
a criar vagas no ensino de primeiro grau, de modo que crianças não ficassem sem
escola.
Ações civis públicas têm
sido utilizadas para obrigar o Executivo a fornecer medicamentos às pessoas
carentes; remover presidiários de cadeias superlotadas; obrigar a recuperar e
conservar rodovias esburacadas, diariamente utilizadas por trabalhadores e
estudantes que circulam por cidades do interior paulista; para obrigar prefeito
a refazer ponte sobre córrego, em estrada vicinal, por onde passam ônibus
escolares e o caminhão do leite; para decretar a intervenção e colocar sobre
administração judicial empresas de ônibus que não cumpriam com suas obrigações
trabalhistas e também não recolhiam o FGTS, provocando repetidas greves em
prejuízo aos usuários e também aos motoristas e cobradores.
sido utilizadas para obrigar o Executivo a fornecer medicamentos às pessoas
carentes; remover presidiários de cadeias superlotadas; obrigar a recuperar e
conservar rodovias esburacadas, diariamente utilizadas por trabalhadores e
estudantes que circulam por cidades do interior paulista; para obrigar prefeito
a refazer ponte sobre córrego, em estrada vicinal, por onde passam ônibus
escolares e o caminhão do leite; para decretar a intervenção e colocar sobre
administração judicial empresas de ônibus que não cumpriam com suas obrigações
trabalhistas e também não recolhiam o FGTS, provocando repetidas greves em
prejuízo aos usuários e também aos motoristas e cobradores.
Importa enfatizar que a ação
civil pública se destina, sobretudo, a impedir, no interesse coletivo, danos ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística, dentre outros.
civil pública se destina, sobretudo, a impedir, no interesse coletivo, danos ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística, dentre outros.
Destina-se a obrigar o
Administrador a fazer ou a não fazer, ou seja, a tomar alguma providência
determinada em lei, de interesse público.
Administrador a fazer ou a não fazer, ou seja, a tomar alguma providência
determinada em lei, de interesse público.
Constitui mecanismo de
atuação contra a inércia de muitos ou mesmo para compeli-los a deixar de causar
danos – obrigação de fazer ou de não fazer.
atuação contra a inércia de muitos ou mesmo para compeli-los a deixar de causar
danos – obrigação de fazer ou de não fazer.
Essa ação pode ser promovida
pelo MP, Defensoria, pela Administração Pública e por associações constituídas
há mais de um ano e que tenham entre suas finalidades a proteção de um daqueles
interesses.
pelo MP, Defensoria, pela Administração Pública e por associações constituídas
há mais de um ano e que tenham entre suas finalidades a proteção de um daqueles
interesses.
O professor Fábio K.
Comparato tem enfatizado que a defesa, hoje, de interesses públicos se faz
muito mais pela atuação da magistratura, dos promotores e defensores públicos
do que por políticos.
Comparato tem enfatizado que a defesa, hoje, de interesses públicos se faz
muito mais pela atuação da magistratura, dos promotores e defensores públicos
do que por políticos.
É que, de regra, os
ocupantes de cargos eletivos atuam no interesse daqueles que financiaram suas
campanhas, ao passo que os juízes, promotores e defensores públicos
conquistaram esses cargos por concurso, sem apadrinhamento, movidos, quase
sempre, por idealismo que os encoraja a atuar com imparcialidade, na defesa de
políticas públicas de interesse do povo.
ocupantes de cargos eletivos atuam no interesse daqueles que financiaram suas
campanhas, ao passo que os juízes, promotores e defensores públicos
conquistaram esses cargos por concurso, sem apadrinhamento, movidos, quase
sempre, por idealismo que os encoraja a atuar com imparcialidade, na defesa de
políticas públicas de interesse do povo.
Saibam, assim, que diante de
Administradores renitentes e omissos, há como obrigá-los judicialmente a fazer
aquilo que a lei determina ou a não fazer o que não é permitido. A baliza é a
lei.
Administradores renitentes e omissos, há como obrigá-los judicialmente a fazer
aquilo que a lei determina ou a não fazer o que não é permitido. A baliza é a
lei.
Não é permitido que causem
danos. É possível, em resumo, judicialmente
obrigar administradores relapsos a atuar no interesse público.
danos. É possível, em resumo, judicialmente
obrigar administradores relapsos a atuar no interesse público.
Basta mais organização e
coragem.
coragem.
*Urbano Ruiz – magistrado em S. Paulo e membro da AJD
Tenho a honra de ter sido aluno do Desembargador Urbano Ruiz em Piracicaba, entre 1983 e 1986. Excelente e inigualável como professor de Direito Civil, melhor ainda como observador dos fatos políticos, o professor Urbano muito influenciou em minhas escolhas políticas e, devo dizer, ainda hoje, sem nos vermos há mais de vinte anos, ele segue balizando minhas ações nesse campo, como uma espécie de guru.
Gostei do artigo. Destaca bem a importância do Judiciário na correção de rumos da administração pública, via ação civil pública.
Gostaria de vê-lo, no entanto, comentando o que a meu ver tem sido o uso excessivo e indevido da ação civil pública que, muitas vezes, constituem instrumento de substituição da vontade do administrador, legítimo representante do povo eleito pelo voto direto, pela vontade de promotores e juízes de direito que, a despeito das qualidades certificadas pela aprovação em concurso público, não detêm a legitimidade conferida pelo sufrágio popular. Exemplo: a interferência do Ministério Público na política pública das ciclofaixas, em São Paulo.