….Polícia que mata não assegura paz nem tranqulidade….

Porque de uma polícia que mata, nem a polícia pode nos proteger

O roteiro é conhecido.

A periferia já convivia faz tempo com a alta letalidade da Polícia Militar de São Paulo. Cerca de um quinto dos homicídios do Estado são praticados por PMs. Índices bem superiores àqueles que envolvem, por exemplo, os Estados Unidos.

Mas a luz vermelha só acendeu quando a morte chegou a um empresário em um bairro de classe média da capital.

O chefe do policiamento afirmou que a ação desastrosa teria sido ao menos “tecnicamente correta”, mas diante da repercussão na grande mídia, até mesmo o governador assumiu o excesso da polícia.

Dias antes, pelas redes sociais, entidades da sociedade civil e uma imprensa menos poderosa vinham advertindo que a matança alcançara altíssimos índices, logo em seguida à ação de criminosos contra policiais em folga.

E o roteiro também parecia um dejá-vu, pois o número de mortos pela polícia, supostamente em combate ou abertamente fora dele, também chegara aos píncaros nos meses que se seguiram aos ataques do PCC em 2006.

Tudo o que o Estado não pode fazer é agir como uma facção criminosa.

Nada justifica, nem mesmo a ideologia de uma suposta linha-dura para combater o crime.

Quando o Estado cruza a linha que distingue o legal do ilícito, já não se diferencia dos criminosos que pretende combater.

Nunca é demais lembrar que o homicídio da juíza Patrícia Acioly, que comoveu o país, e especialmente aqueles que se utilizam do incremento da violência como discurso político, teria sido provocado pela firmeza da magistrada em rejeitar simulações de autos de resistência.

Aqueles mesmos, por meio dos quais, homicídios de policiais estavam sendo fraudulentamente transformados em exercícios regulares de direito.Ao revés do que se supõe, a violência estatal não traz eficácia nem sossego.

Quando a polícia é capaz de matar e de mentir, quem nos dará a tranquilidade?

Dezenas de juristas estão percorrendo o país nos últimos meses para discutir a edição de um novo Código Penal. Mas que relevância terá o trabalho se concedermos a alguns agentes, por aval superior ou omissão de quem tem fiscaliza, o poder de processar, julgar e executar a lei penal em qualquer viela, quando o sol se põe?

A violência do Estado não é o oposto da leniência com o crime –é exatamente seu combustível.

Estimular que pela vingança, ideologia ou por um motivo qualquer de faxina ética ou social, policiais cruzem a fronteira da legalidade, não turbina apenas a espiral da violência; também catapulta agentes para o mundo do crime.

Afinal, aonde se meterão policiais responsabilizados por mortes ou aqueles que se acostumarem com o ofício?

A adesão de ex-matadores e ex-torturadores sustentados pelo regime militar à ilegalidade vitaminou o crime organizado com o fim da ditadura.

A convivência de policiais com os trâmites do justiçamento não há de produzir resultado menos danoso. As milícias cariocas talvez sejam o melhor exemplo dos perigos dessa promiscuidade.

Nenhum criminoso merece a impunidade, nem mesmo como atributo de sua maior temeridade.

O “crescimento da violência” pode nos revelar, talvez, o equívoco de termos estancado o processo de desarmamento –mas não fazer com que as armas trabalhem indiscriminadamente mais.

A morte jamais pode ser a regra ou a praxe de uma polícia.

Esse não é apenas o preço da democracia.

É também o preço da tranquilidade.

Porque de uma polícia que mata, nem a polícia pode nos proteger.

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