(7) O projeto pelo projeto
O ambicioso projeto de
Código Penal é, sobretudo, uma atualização.
Código Penal é, sobretudo, uma atualização.
Não há profunda alteração de
paradigmas. O projeto não abandona a pena de prisão, como sugere sua exposição
de motivos –antes, a vulgariza.
paradigmas. O projeto não abandona a pena de prisão, como sugere sua exposição
de motivos –antes, a vulgariza.
Não balanceia a incorporação
dos tipos da legislação extravagante como insinua –mas se contamina por ela.
dos tipos da legislação extravagante como insinua –mas se contamina por ela.
Não introduz um veio teórico
definido, embora vá superpondo registros mais modernos (como a imputação
objetiva) às teorias tradicionais.
definido, embora vá superpondo registros mais modernos (como a imputação
objetiva) às teorias tradicionais.
E mesmo quando elenca sua
exposição de princípios, a esvazia paulatinamente na individualização de tipos
e penas.
exposição de princípios, a esvazia paulatinamente na individualização de tipos
e penas.
Como atualização, insere
novidades que são seus maiores pecados e reproduz quase integralmente a
legislação mais recente, cujos princípios se chocavam com a própria codificação
–e por isso se acomodam tão desconfortavelmente a ela.
novidades que são seus maiores pecados e reproduz quase integralmente a
legislação mais recente, cujos princípios se chocavam com a própria codificação
–e por isso se acomodam tão desconfortavelmente a ela.
É dirigista nas penas,
tratando circunstâncias judiciais como agravantes ou causas de aumento e
formatando regras para aquelas que deixa a cargo do juiz –mas ao mesmo tempo
abre enormes espaços à indeterminação naquilo que é menos indeterminado, como o
tipo, a cominação e a progressão.
tratando circunstâncias judiciais como agravantes ou causas de aumento e
formatando regras para aquelas que deixa a cargo do juiz –mas ao mesmo tempo
abre enormes espaços à indeterminação naquilo que é menos indeterminado, como o
tipo, a cominação e a progressão.
Enfim, sob o ponto de vista
lógico, é o samba do jurista doido. Sob o ponto de vista ideológico, cumpre a
tradição do inusitado, ao deixar a esquerda perplexa e a direita enraivecida.
lógico, é o samba do jurista doido. Sob o ponto de vista ideológico, cumpre a
tradição do inusitado, ao deixar a esquerda perplexa e a direita enraivecida.
No campo moral, há avanços
nítidos, com a revogação da hipócrita casa de prostituição (que a
jurisprudência começa a fazer por conta própria), a ampliação das hipóteses do
aborto legal, a descriminalização do porte de entorpecentes e a instituição dos
novos tipos de eutanásia e ortotanásia. Mas o início do processo legislativo
parece ter deixado claro que estes são os dispositivos menos propensos a ganhar
força, correndo o risco de terem servido como meros fogos de artifício.
nítidos, com a revogação da hipócrita casa de prostituição (que a
jurisprudência começa a fazer por conta própria), a ampliação das hipóteses do
aborto legal, a descriminalização do porte de entorpecentes e a instituição dos
novos tipos de eutanásia e ortotanásia. Mas o início do processo legislativo
parece ter deixado claro que estes são os dispositivos menos propensos a ganhar
força, correndo o risco de terem servido como meros fogos de artifício.
Em certa medida, o processo
de construção do projeto antecipou-se às práticas do próprio parlamento que buscou
replicar: votações por maioria, concessões recíprocas, temas interditados. Ao
final, um término apressado que não condiz com a tarefa de codificar setenta
anos de vigência do anterior.
de construção do projeto antecipou-se às práticas do próprio parlamento que buscou
replicar: votações por maioria, concessões recíprocas, temas interditados. Ao
final, um término apressado que não condiz com a tarefa de codificar setenta
anos de vigência do anterior.
A urgência na votação supõe
que a edição do Código é, em si mesma, mais importante do que seu conteúdo –talvez
pela propalada necessidade de adequar a legislação a um patamar globalizado, como conviria a um país em
franca ascensão e pleno de visibilidade internacional.
que a edição do Código é, em si mesma, mais importante do que seu conteúdo –talvez
pela propalada necessidade de adequar a legislação a um patamar globalizado, como conviria a um país em
franca ascensão e pleno de visibilidade internacional.
Mas será que neste campo tão
intimamente ligado aos direitos humanos e aos limites do poder vale a pena
avançar neste frenesi, apenas para carimbar o país com uma tal modernidade que
talvez, na essência, não seja mesmo a nossa?
intimamente ligado aos direitos humanos e aos limites do poder vale a pena
avançar neste frenesi, apenas para carimbar o país com uma tal modernidade que
talvez, na essência, não seja mesmo a nossa?
Vale a pena entregar
garantias, em nome de uma propalada eficácia?
garantias, em nome de uma propalada eficácia?
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