….as loucuras do juridiquês….

A respeitável sentença está nula… se era respeitável, por que não a respeitaram?

Para quem entende e para quem não entende o linguajar jurídico. E, sobretudo, para quem ainda não sabe as consequências de sua utilização no dia-a-dia. O delicioso conto que segue é do escritor e procurador aposentado José Américo Rodrigues Gomes dos Santos e foi encaminhado ao Sem Juízo, pelo próprio autor.

Anfiguri no Tribunal

E deu-se que a Eleição de Cabecel de Bens Enfitêuticos começou a falar mal da vida. Que assim não podia ser, que isto e que aquilo, que com seu nome nunca conseguiria ser nada na vida. O que se teria passado na cabeça de seus pais quando escolheram tal nome? Podiam ter-lhe dado o nome de Enfiteuse, simplesmente Enfiteuse. Menos traumático. Mesmo que fosse Enfiteuse da Silva, mas esse não era o caso. Seu sobrenome até que não era feio: Menezes Del Rey Portugal Guerreiro. Mas tudo junto era terrível: Eleição de Cabecel de Bens Enfitêuticos Menezes Del Rey Portugal Guerreiro.

E na escola? A vergonha que sentia na hora da chamada, a risada dos colegas, até da professora, que não conseguia disfarçar o riso no meio da leitura do nome. Riso muitas vezes incontrolável, que a fazia interromper a leitura do nome no meio, lendo-o em dois tempos: antes e depois das gargalhadas. E quando fora abrir conta no banco? Aquela funcionária gordinha não tivera o desplante de lhe perguntar, depois de ouvir o nome: Tá gozando com a minha cara? Por uma questão de ordem prática começaram a chamá-la apenas de Eleição. Depois, carinhosamente, Lê.

Quando os desembargadores acordaram, a Eleição, que era taquígrafa no tribunal, ouviu a palavra oblação. Que raios seria isso? Tinha que tomar cuidado na sua taquigrafia, não podia confundir oblação com oração.

Nos seus anos de taquígrafa no tribunal já tinha ouvido muita palavra estranha, mas oblação era a primeira vez. Litispendência, coisa julgada, interdito proibitório, rescisória, pauliana, reivindicatória, manutenção de posse, evicção, prescrição, anticrese, arras, alvará, dolo, litisconsortes tirava de letra. Não só os ativos, mas também os passivos.

No dia em que concluíram que certo juiz era suspeito ela começou a se indagar: Suspeito de quê? Estupro? Atentado violento ao pudor? Posse sexual mediante fraude? Ato obsceno? No meio de tantos crimes ela só conseguia pensar em sacanagem. Não lhe passou pela cabeça estelionato, homicídio qualificado, rixa, lesões corporais, culposas ou dolosas, ameaça, desobediência, desacato, formação de quadrilha, seqüestro, roubo. Foi só sacanagem. E por mais que procurasse informar-se, nunca soube o que é que o juiz tinha feito para ser considerado suspeito.

Pior foi quando os desembargadores, em outro julgamento, acordaram que eram incompetentes. Todos, sem exceção. Grande novidade! Ela sempre soubera disso. Até as sovelas dos cartórios sabiam da incompetência daqueles três. Não passavam mesmo de um bando de incompetentes que procuravam esconder sua incompetência atrás de palavras difíceis. Quando não usavam palavras difíceis, só provocavam confusão.

Lembrou-se de quando, isso já fazia muito tempo, julgando um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeitara uma denúncia, deram provimento ao recurso para que a denúncia fosse recebida. Foi assim mesmo que disseram: para que a denúncia seja recebida. Estava bem lembrada, tinha taquigrafado tudo. E não é que esse julgamento, com palavras tão simples, causou a maior confusão, o maior rebuliço? O juiz que tinha rejeitado a denúncia – era um caso de homicídio – oficiou aos desembargadores indagando se eles tinham, ou não, recebido a denúncia. Ficaram perplexos com o atrevimento do juiz. Não tinham sido bem claros? No entender do juiz, não. Ele já tinha rejeitado a denúncia e os desembargadores, que podiam muito, que podiam recebê-la, não podiam ordenar-lhe que recebesse uma denúncia que ele já rejeitara. Era o mesmo que ordenar que condenasse um réu que ele já absolvera. Se era caso de condenação, que o condenassem, não que mandassem o juiz condená-lo. Não, senhores desembargadores, seu poder não chega a tanto. Quiseram ser curtos e finos e oficiaram ao juiz, ordenando-lhe que cumprisse o v. acórdão.

Por aqui se vê que também eram modestos: chamavam a sua decisão de venerando acórdão. O juiz não se deu por vencido e respondeu-lhes, também por ofício, que queria cumprir o acórdão, mas que não o entendera, por isso pedia mais uma vez que esclarecessem o ponto: a denúncia tinha, ou não, sido recebida? No seu entender, não, porque se mandaram que a denúncia fosse recebida, era porque não a tinham recebido. Se o tivessem feito, não faria sentido ordenar que fosse recebida. Recebida pela segunda vez? Por que a redundância?

As coisas estavam neste pé quando entraram em cena a Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura, o presidente do Tribunal e tudo quanto era autoridade. O juiz continuava firme, sempre na sua. Chamaram-no, naquela guerra de ofícios, de impertinente. Finalmente, o presidente do Tribunal ordenou ao juiz que prosseguisse com os demais atos do processo. O juiz marcou data para o interrogatório, houve instrução, pronúncia, júri e condenação. Mas a denúncia nunca foi recebida.

Outras sessões de julgamento, muita outras, se seguiram. Eleição de Cabecel de Bens Enfitêuticos, com sua costumeira eficiência, taquigrafava tudo, palavra a palavra, sem nada perder: agravo de instrumento, apelação, embargos declaratórios, embargos infringentes, cominatória, demolitória, fiança, aval, recurso extraordinário, recurso especial, hasta pública, hipoteca, penhora, penhor, penhor mercantil, gestor de negócios, fideicomisso, domínio, donatário.

Até as latinadas eram taquigrafadas: data vênia era o que mais diziam. Data vênia pra cá, data vênia pra lá, ex tunc, ex nunc, pacta sunt servanda, majus, minus, a fortiori, prius, posterius, aberratio ictus, lex posterior derogat priori, exceptio litis per transationem finitae, de iure condito, de iure condendo, e mais, sempre mais.

Muita vez não acordavam juntos. Um deles não acordava e dizia que faria declaração de voto vencido. Esse que não acordava era sempre o mesmo, o mais tinhoso.

E as barbaridades que diziam sem se dar conta: a respeitável sentença está nula. E anulavam a sentença que tinham chamado de respeitável. Respeitável e nula? Se era respeitável, por que não a respeitaram? Eram dados a fazer elogios que Eleição de Cabecel considerava elogios anestésicos. Acordavam principiando por elogiar a vasta cultura, o preparo e a argúcia do juiz prolator da sentença que estavam examinando. Prosseguiam dizendo que desta vez o juiz não tinha sido feliz. E reformavam a sentença integralmente, só faltando chamar o juiz de cavalgadura e besta quadrada.

E dá-lhe dirimentes, excludentes, legítima defesa putativa, qualificadoras, agravantes, atenuantes, unificação de penas, intensidade do dolo, culpa in eligendo, culpa in vigilando, culpa concorrente, negligência, imprudência, imperícia, concurso de agentes, regime fechado, coação,
nulo, anulável, inexistente, simulação, fraude, emprego de arma.

A gota d’água veio numa tarde, depois da hora do lanche – que era sagrada – quando iam começar a julgar um processo de dez volumes: Os três se declararam impedidos. Eleição arregalou os ouvidos, mas eles tinham dito aquilo mesmo: estavam impedidos. Afinal, pensou Eleição, que porra era aquela?: Um julgamento ou uma partida de futebol? E quando o juiz apontava um impedimento, geralmente era impedimento de atacante. Nunca antes na história deste país se vira um juiz apontar o próprio impedimento. Juiz impedido? Estavam querendo enlouquecê-la? E logo os três. Nem o tinhoso ficou vencido. Também ele estava impedido. E por estarem impedidos não deram prosseguimento ao jogo, quer dizer, ao julgamento. Isto também era inédito. Um impedimento nunca justificava o fim do jogo. Mas os desembargadores eram eles e Eleição concluiu que devia estar louca.

Pediu para ser examinada pelo Departamento de Perícias Médicas e o laudo concluiu que estava inapta para o serviço público. Tinha parafrenia.

Foi aposentada por invalidez.

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2 Comentários sobre ….as loucuras do juridiquês….

  1. Marcio Tavares 12 de outubro de 2011 - 02:53 #

    O juridiquês é uma forma de poder. Assim como um mandarinato. Só os iniciados podem entender. Quando eu era dirigente sindical, peguei uma sentença e não consegui saber quem ganhou a causa.
    E olha que eu não sou das pessoas mais tapadas que eu conheço. Tive que consultar um advogado do sindicato só pra ele me dizer isso: quem ganhou?

  2. Daniel 13 de outubro de 2011 - 18:42 #

    Hahaha muito bom mesmo… parabéns e obrigado pelas risadas!!!