….tráfico e prisão cautelar desproporcional….

Prisão cautelar a acusado de tráfico não é proporcional

O tráfico de entorpecentes não deve significar necessariamente a decretação da prisão preventiva.

A conclusão é do juiz paulista Roberto Luiz Corcioli Filho e está coberta de lógica. Afinal, se os tribunais já têm permitido a fixação de regime aberto e penas restritivas de direito em caso de tráfico de entorpecentes a condenados, porque os processados deveriam aguardar o processo presos?

A decisão do “Fazendo Justiça” de hoje foi publicada originalmente no Blog Justiça e Mais (Blog de opinião sobre Justiça e mais: sociedade, imprensa, cultura…) que está sendo lançado pelo juiz paulista, e fica como dica aos leitores do Sem Juízo.

Liberdade em tráfico

Vistos.

Flagrante em ordem em relação a A, já que presa no momento em que manipulava entorpecente supostamente destinado ao tráfico – já que no local havia balança e outros itens usualmente utilizados para a separação e embalagem de drogas.

O mesmo não se pode falar em relação a B, já que não fica claro nos autos as circunstâncias de sua prisão.

E também em relação à arma apreendida na residência do casal, não se indicou a quem provavelmente pertenceria.

Quanto à custódia cautelar, em primeiro lugar, ainda que se trate de delito(s) cuja(s) pena(s) máxima(s), somadas, seja(m) superior(es) a 4 (quatro) anos (art. 313, I, do CPP), por exemplo, de modo que se mostre abstratamente proporcional a medida, tem-se que se deve também verificar a sua proporcionalidade em concreto, por meio da análise de circunstâncias que evidenciem ao menos certa probabilidade da pena, de fato, vir a ser fixada e cumprida em regime efetivo de privação da liberdade.

Em se verificando não ser provável tal fixação em determinado caso, poder-se-ia falar em vedação concreta à custódia cautelar.

Nesta linha, observa-se que os tribunais superiores têm permitido a fixação de regime aberto e substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em caso de tráfico[1]. Não possuindo o(a/s) acusado(a/s) antecedentes criminais e diante dos fatos objeto do flagrante, de rigor a concessão de liberdade provisória, uma vez que a prisão cautelar não é proporcional ao esperado resultado final do processo.

Mas ainda que se vislumbre certa probabilidade de ao final do feito vir(em) a ser condenado(a/s) o(a/s) acusado(a/s) a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime de efetiva reclusão, tem-se que deve(m) o(a/s) acusado(a/s) ser(em) preso(s) conforme prevê a Constituição Federal, ou seja, após o trânsito em julgado, salvo se existirem elementos concretos a indicar efetivo risco à instrução criminal, à futura aplicação da lei penal[2], ou à ordem pública[3] – revelando-se “inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão” (art. 310, II, do CPP) –, não bastando meras elucubrações acerca do que pode vir a acontecer com a liberdade do agente[4].

No caso concreto, no entanto, além de as circunstâncias do(s) delito(s) não evidenciarem, até o momento, ser(em) o(a/s) acusado(a/s) um agente(s) de especial destaque na estrutura do tráfico de entorpecente[5], ainda que sua(s) conduta(s) seja(m), caso comprovada(s), reprovável(eis), tem-se que o(a/s) acusado(a/s) Daniela ostenta(m) apenas anotações por delitos de pequena gravidade, não se justificando a manutenção da custódia cautelar.

Ante o exposto, deixo de decretar a custódia cautelar dos indiciados.

Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de soltura clausulado(s).

Int.

Novo Horizonte, 14 de dezembro de 2011.

Roberto Luiz Corcioli Filho
Juiz de Direito

2 Comentários sobre ….tráfico e prisão cautelar desproporcional….

  1. C Sidney 13 de janeiro de 2012 - 11:35 #

    Perfeito e lógico. Só um porém. Freiheit. Sabem as pessoas o que significa freiheit. Poucos sabem. O homem é um animal simbólico. Tudo no mundo tem uma representação simbólica no nosso cérebro. Falamos e escrevemos através de símbolos. Os símbolos (associados as imagens do nosso cérebro – porque nossa mente funciona por imagem e não por simbolos – por isso poucos associaram freiheit ao abstrato direito), torna o mundo a nossa volta compreensível. Além das pessoas interessadas no direito (freiheit em alemão), quem mais sabe o que significa "abstratamente proporcional", "regime aberto", "liberdade provisória", "instrução criminal", "elucubrações", "transito em julgado", etc.? Mas, também, se o operador do direito não usar as palavras exatas no sentido técnico, sabemos todos que dará margem a entendimentos diversos… Esta é uma das dificuldades do direito, comunicar seus símbolos ao entendimento comum a todos. (Ou, decidir em audiência, na presença dos acusados e usar de palavras compreensíveis, para eles e para quem está assistindo. Registrar em audio/video. Facilitar. Já falei muito, desculpe. Renovo meus parabéns e abraços.

  2. Manuela 13 de janeiro de 2012 - 19:25 #

    Foi um flagrante não convertido em preventiva? Então, foi concedida liberdade provisória a todos? Fiquei em dúvida pq a decisão só fala "deixo de decretar a prisão", mas isso é questão de forma…
    Minha única observação vai para o fato de que temos q ter bastante cuidado com crime de trafico de drogas, por ser ele o motor para a pratica de vários delitos patrimoniais, nisso se revelando a sua extrema gravidade.
    Manuela