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	<title>Comentários sobre: &#8230;.uma (quase) defesa da PEC 33 (por Reginaldo Melhado)&#8230;.</title>
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	<description>A justiça vista por dentro. O direito além da lei.</description>
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		<title>Por: XAD</title>
		<link>http://blogsemjuizo.com.br/uma-quase-defesa-da-pec-33-por/#comment-782</link>
		<dc:creator><![CDATA[XAD]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2013 02:03:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Irineu, seu comentário mostra que vc perdeu alguns pontos do debate (digamos assim). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro: não tem nenhuma liminar contra a PEC 33. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PEC 33 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada.&lt;br /&gt;No mesmo dia, Gilmar Mendes concedeu liminar impedindo a votação, no Senado, do Projeto de Lei 4470, de 2012, que limita o tempo de televisão e o fundo partidário a novas legendas, o que foi interpretado como uma retaliação por parte dos parlamentares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendeu?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo: Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança 32.036, impetrado na quinta-feira (25/4) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC 33 fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendeu?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Terceiro: Ainda que de forma excepcional, é possível controle preventivo de constitucionalidade (leia-se: de projeto de lei), via Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, no STF, nos casos de inobservância do DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL (por exemplo, não observância do quórum de votação).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja. Inexiste, no nosso ordenamento, a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de meras proposições normativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendeu, Irineu?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Irineu, seu comentário mostra que vc perdeu alguns pontos do debate (digamos assim). </p>
<p>Primeiro: não tem nenhuma liminar contra a PEC 33. </p>
<p>A PEC 33 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada.<br />No mesmo dia, Gilmar Mendes concedeu liminar impedindo a votação, no Senado, do Projeto de Lei 4470, de 2012, que limita o tempo de televisão e o fundo partidário a novas legendas, o que foi interpretado como uma retaliação por parte dos parlamentares. </p>
<p>Entendeu?</p>
<p>Segundo: Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança 32.036, impetrado na quinta-feira (25/4) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC 33 fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes. </p>
<p>Entendeu?</p>
<p>Terceiro: Ainda que de forma excepcional, é possível controle preventivo de constitucionalidade (leia-se: de projeto de lei), via Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, no STF, nos casos de inobservância do DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL (por exemplo, não observância do quórum de votação).</p>
<p>Ou seja. Inexiste, no nosso ordenamento, a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de meras proposições normativas.</p>
<p>Entendeu, Irineu?</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Irineu Tolentino</title>
		<link>http://blogsemjuizo.com.br/uma-quase-defesa-da-pec-33-por/#comment-780</link>
		<dc:creator><![CDATA[Irineu Tolentino]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Apr 2013 23:56:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O STF não foi buscar a PEC 33 no Congressso. Desde 2011 ele permaneceu inerte, como manda a lei. Ocorre que, o PSDB, por seus membros (inclusive Deputados e Senadores), levou o assunto ao STF pela via do Mandado de Segurança, perfeitamente escorado na Constituição: Art. 5o, inciso &quot;XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&quot;. Ou seja, foram membros do Congresso Nacional que buscaram no STF um provimento jurisdicional para solucionar um conflito interno. E, a propósito, nem deu a decisão ainda, apenas uma liminar.&lt;br /&gt;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O STF não foi buscar a PEC 33 no Congressso. Desde 2011 ele permaneceu inerte, como manda a lei. Ocorre que, o PSDB, por seus membros (inclusive Deputados e Senadores), levou o assunto ao STF pela via do Mandado de Segurança, perfeitamente escorado na Constituição: Art. 5o, inciso &quot;XXXV &#8211; a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&quot;. Ou seja, foram membros do Congresso Nacional que buscaram no STF um provimento jurisdicional para solucionar um conflito interno. E, a propósito, nem deu a decisão ainda, apenas uma liminar.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: XAD</title>
		<link>http://blogsemjuizo.com.br/uma-quase-defesa-da-pec-33-por/#comment-779</link>
		<dc:creator><![CDATA[XAD]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Apr 2013 15:19:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O debate sobre a PEC 33 demonstra o tamanho da manipulação de informações que existe no Brasil. O projeto surgiu no primeiro semestre de 2011, portanto, mais de um ano antes do polêmico julgamento da AP 470!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo assim, alguns ministros do STF, instigados pela &#039;grande mídia&#039; nacional, insistem nessa conversa de que o projeto seria uma &#039;retaliação&#039; ao STF. Nada mais falso!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falso porque a PEC veio antes do julgamento, logo, não pode ser uma retaliação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao mérito, a situação é ainda pior. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há nenhuma previsão constitucional que permita que o STF delibere sobre o mérito de um projeto de lei antes de sua promulgação.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se prevalecer essa aberração, todos os projetos em tramitação na casa legislativa terão de passar pelo crivo dos &quot;ministros-semi-deuses&quot; antes da apreciação pelo parlamento! Seria o mesmo que fechar o Congresso Nacional!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O correto é que o parlamento legisle, seguindo todos os trâmites regimentais, e, após a análise e promulgação dos projetos, aí sim o STF pode ser provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade dos mesmos. Analisar depois do processo legislativo, tudo bem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes e &quot;suspendendo liminarmente&quot;, é GOLPE puro e simples contra o Congresso Nacional e contra a soberania popular que elegeu os representantes que lá estão. &lt;br /&gt;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O debate sobre a PEC 33 demonstra o tamanho da manipulação de informações que existe no Brasil. O projeto surgiu no primeiro semestre de 2011, portanto, mais de um ano antes do polêmico julgamento da AP 470!</p>
<p>Mesmo assim, alguns ministros do STF, instigados pela &#39;grande mídia&#39; nacional, insistem nessa conversa de que o projeto seria uma &#39;retaliação&#39; ao STF. Nada mais falso!</p>
<p>Falso porque a PEC veio antes do julgamento, logo, não pode ser uma retaliação.</p>
<p>Quanto ao mérito, a situação é ainda pior. </p>
<p>Não há nenhuma previsão constitucional que permita que o STF delibere sobre o mérito de um projeto de lei antes de sua promulgação.  </p>
<p>Se prevalecer essa aberração, todos os projetos em tramitação na casa legislativa terão de passar pelo crivo dos &quot;ministros-semi-deuses&quot; antes da apreciação pelo parlamento! Seria o mesmo que fechar o Congresso Nacional!</p>
<p>O correto é que o parlamento legisle, seguindo todos os trâmites regimentais, e, após a análise e promulgação dos projetos, aí sim o STF pode ser provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade dos mesmos. Analisar depois do processo legislativo, tudo bem. </p>
<p>Antes e &quot;suspendendo liminarmente&quot;, é GOLPE puro e simples contra o Congresso Nacional e contra a soberania popular que elegeu os representantes que lá estão. </p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Irineu Tolentino</title>
		<link>http://blogsemjuizo.com.br/uma-quase-defesa-da-pec-33-por/#comment-778</link>
		<dc:creator><![CDATA[Irineu Tolentino]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Apr 2013 13:49:05 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O texto é bom e parece-me honesto, mas faltou analisar o contexto da famigerada PEC. &lt;br /&gt;Além de os deputados terem errado no delineamento da proposta, fizeram-no também quanto ao momento. Ou seja, nada (nem o fundo, nem a forma e nem o momento), justificam essa medida desesperada. &lt;br /&gt;Esperemos assentar a poeira, esperemos o retorno das autoridades - políticas e jurídicas - retornarem ao status quo ante, sem o deslumbramento causado pelo excesso de visibilidade dado pela imprensa, para aí sim discutirmos o assunto com mais serenidade. &lt;br /&gt;Qualquer mudança substancial nessa conjuntura atual ensejará perigosos riscos e erros, como já estamos vendo. ]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O texto é bom e parece-me honesto, mas faltou analisar o contexto da famigerada PEC. <br />Além de os deputados terem errado no delineamento da proposta, fizeram-no também quanto ao momento. Ou seja, nada (nem o fundo, nem a forma e nem o momento), justificam essa medida desesperada. <br />Esperemos assentar a poeira, esperemos o retorno das autoridades &#8211; políticas e jurídicas &#8211; retornarem ao status quo ante, sem o deslumbramento causado pelo excesso de visibilidade dado pela imprensa, para aí sim discutirmos o assunto com mais serenidade. <br />Qualquer mudança substancial nessa conjuntura atual ensejará perigosos riscos e erros, como já estamos vendo. </p>
]]></content:encoded>
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