….Zaffaroni e a questão criminal: limites ao poder punitivo….

 

Penalista narra história do direito penal e exorta luta
pelos limites do poder punitivo

 

 

 

O poder punitivo verticaliza a sociedade, preparando-a
para colonizações e apartheids.

O papel do juiz é a contenção deste poder, pois a
história ensina que na ausência de limites, acontecem as maiores barbáries e os
grandes massacres.

Uma criminologia cautelar deve ser contraponto ao anseio neopunitivista que se expande em alta
velocidade e com apoio da mídia.

La cuestión criminal” é um extraordinário vôo de Eugenio
Raul Zaffaroni sobre a evolução, as dimensões e as perspectivas do direito
penal, desde sua pré-história romana até o incerto e temerário futuro.

Escrito em uma linguagem simples e acessível, mas nem por
isso menos profundo, o livro nasceu de uma série de artigos para o Diário argentino
Página 12, com base em seu “La palabra de los muertos”.

Sua proposta é criar o ambiente para uma criminologia cautelar
-sinônimo de prudência, não de antecipação- exortando os operadores do direito a
uma conduta atenta e militante, para estabelecer freios ao poder punitivo, no momento
em que ele mais tende a crescer como reflexo da luta do estado gendarme contra o legado do bem-estar.

Há vários méritos nesse esforço de Zaffaroni.

O primeiro deles é descrever uma história crítica do
direito penal, começando por desmentir o mito de que ele existe porque sempre
existiu –naturalidade que já se atribuiu antes à escravidão, monarquia e
tortura.  

Um direito de coerção (que nos remete ao poder de polícia
administrativo) e um direito de reparação (antepassado do direito civil) sempre
existiram nas sociedades, por menos complexas que fossem. Mas o poder punitivo
nasce quando quem está no poder se substitui à vítima e confisca um conflito que
não vai resolver, nem permitir que outras formas terapêuticas, conciliatórias
ou reparadoras o façam.

O segundo grande mérito das lições está na compreensão do
poder punitivo a partir do que é externo ao direito penal. Tratando-se de um
fato político, não se encontrará justificativa dentro do sistema. Hora de os penalistas
deixarem de discutir funções da pena, porque não a encontrarão, e pensar na sua
contenção.

No apanhado histórico, Zaffaroni demonstra como o Malleus
Maleficarum, Manual de Martírio às Bruxas, escrito em 1484 e fundado na doutrina
da demonologia, continua atual e íntegro na sua estrutura básica, prova de que a
Idade Média ainda não terminou

 
 

O arcabouço desse manual de martírio pode ser, sem
demasiado esforço, reconhecido em tantos discursos de legitimação da expansão
do poder punitivo: o crime que provoca a emergência é o mais grave de todos e
só pode ser combatido efetivamente com uma guerra; sua frequência é alarmante;
toda autoridade que diga o contrário deve ser neutralizada; o delírio punitivo
encobre os delitos praticados para reprimi-lo etc.

A ineficiência, todavia, é uma marca indelével nesse
processo, porque o poder punitivo jamais conseguiu afastar os perigos que o
justificassem –seja porque não existiam, não eram perigosos, ou apenas porque
pereceram por conta própria.

O livro narra como a insurgência do discurso médico
perverteu ainda mais a criminologia, escancarando a porta ao racismo, representando
as noites ainda mais sombrias da história penal, como o positivismo
criminológico, que desemboca no horror do Holocausto.

Chama a atenção, todavia, a observação que a primeira lei
sobre esterilização forçada foi aprovada em 1907, no Estado de Indiana (e logo copiada
por outros estados norte-americanos) -também por lá a proibição do casamento inter-racial,
ambas normas declaradas válidas pela Suprema Corte, assentada na então pacífica
jurisprudência de então de iguais, porém separadas,
base da segregação, que vigorou até os anos 50.

O terceiro ponto de destaque da obra é a sua contemporaneidade
propositiva.

O estudo mais detido da criminologia midiática, seu
ingresso no discurso jurídico e a transformação autoritária que empreende na
sociedade, adverte para a necessidade urgente de contrapontos: o jurista deve
sair da academia e falar a linguagem que lhe permita ser entendido. 

Diante de uma revolução comunicacional, manter-se em
guetos acadêmicos significa abrir mão da luta no momento mais crítico da encruzilhada civilizatória.

Na comunicação, aliás, tão importante é o discurso feito,
quando o silêncio cúmplice –não por outro motivo, das estatísticas de
homicídios, jamais fazem parte as vítimas dos massacres, praticados com a ação efetiva
ou a omissão irresponsável dos governos, que só no século XX, teriam feito nada
menos do quem cem milhões de mortos fora das guerras.

É a palavra dos mortos, segundo Zaffaroni, que deve guiar
os operadores do direito penal: como perceber os sinais autoritários na
sociedade e impor limites ao Estado e ao risco da autonomia de suas agências
executivas, para evitar que os massacres se reproduzam diante de nossos narizes.

Entre os famosos silêncios cúmplices, o autor cita os
jornais franceses que ignoraram o extermínio dos armênios, porque seus
diretores tinham estreitas relações comerciais com empresas otomanas e o fato
de que o noticiário sobre criminalidade é costumeiramente pequeno nas
ditaduras, criando uma falsa noção de que o autoritarismo resolve sem percalços
a questão da segurança.

Sem uma preocupação dogmática, Zaffaroni pontua em breves
conexões, as principais ideias que formaram e principalmente questionaram o
direito penal e a criminologia. Do darwinismo
social
de Herbert Spencer ao abolicionismo que se imbrica com as lutas
antimanicomiais; das abordagens psicológicas, que explicam a tradução da
angústia coletiva em medo, à criminalização racial e social descortinada por
Wacquant.

E um alerta atual que não deve ser ignorado por certas
autoridades:

O maior risco política em nossa região é que
os próprios políticos comprometidos com a restauração dos demolidos estados de
bem-estar, fazendo concessões, acabem por serrar o galho em que estão sentados,
pois a criminologia midiática é parte da tarefa de neutralização de qualquer
tentativa de incorporação de novos estratos sociais
”.

Não se espere do apanhado a organização de um tratado,
nem a exaustiva indicação de notas de referência. É um livro para ser lido, não
consultado. Não serve como um compêndio, mas se presta a muitas provocações. O
leitor não sai dele inerte ou indiferente.

O ponto negativo, por ora, é que a obra, que ganha em uma
leitura agradável com inúmeras charges do artista plástico Rep, ainda não está
traduzida e nem editada no Brasil (A Palavra dos Mortos, sim, pela Ed. Saraiva). Por seu fôlego, contundência, graça e oportunidade,
espera-se que isso não demore demais.

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
A ideia de discutir o direito e as políticas envolvidas
em sua formação, numa linguagem que seja acessível ao leigo, sem ser ofensiva
ao técnico, e possibilite sua disseminação a quem deve compreender o poder, sem
pagar tributo ao juridiquês, tem sido, aliás, a grande aposta deste Blog Sem Juízo.

2 Comentários sobre ….Zaffaroni e a questão criminal: limites ao poder punitivo….

  1. Flávio Renato Ferreira 6 de maio de 2013 - 23:01 #

    Está aí o link com uma postagem que traz em sequência 25 fascículos dos suplementos de "A Questão Criminal" no formato .pdf, podendo ser aberto e copiado para o computador utilizando a ferramenta 'salvar como'.

    Gosto e sempre leio o blog Sem Juízo, recomendo sempre a amigos!
    Forte Abraço!