….O tribunal da primeira e da última palavra….

Reforma do Judiciário concentrou excessivo poder no STF

A Constituição da República completou recentemente 20 anos. Vinte anos depois, temos tanto a comemorar quanto a lamentar. Jamais tivemos uma Constituição tão democrática e atenta aos direitos fundamentais quanto esta. Nunca uma legislação consagrou tantos direitos a tantos sujeitos no país. E, no entanto, a pobreza se agiganta, milhares de brasileiros ainda passam fome, e a concretização dos direitos humanos continua sendo extremamente desigual.
Mas pior do que os objetivos ainda não alcançados, é o risco que sofre diuturnamente nossa Carta, o que nos obriga, mesmo depois de 20 anos, a erguer a voz para defendê-la. Vez por outra, ressurgem idéias golpistas de uma nova revisão constitucional, sob a roupagem de emendas com quórum diminuído. A crise mundial já enseja propostas para uma espécie de reedição do AI-5, agora na esfera econômica, um ato salvador dos mercados que paire acima dos direitos constitucionais. Mas não é só. A ideia de flexibilização do vigor e das normas constitucionais ainda é presente entre muitos, seja no campo do trabalho (sob o pretexto de reduzir custos) ou na esfera penal (como antídoto a uma criminalidade moderna). Olhar a lei com “olhos da realidade” tem significado esvaziar as garantias historicamente conquistadas, por declaradas emergências do momento. A Constituição é muito mais do que um simples documento; suas regras fundamentais são pétreas, não flexíveis.
É preciso defender a Constituição de quem a menospreza, mas também de quem se imagina seu proprietário ou único guardião. A verticalização do Poder Judiciário, empreendida com a Emenda 45, acabou por concentrar excessivo poder nos tribunais superiores, especialmente o STF, inclusive com a inconstitucional competência de legislar por súmulas, nova espécie de leis, sem aprovação pelos representantes do povo. Nenhum tribunal pode ser o portador da última e da primeira palavra ao mesmo tempo. A verticalização pode por em risco a própria independência judicial, como se devessem os juízes submissão uns a outros.
Não é possível defender a Constituição pela metade. A independência judicial é essencial para a democracia. Independência judicial não é prerrogativa do magistrado, mas direito do cidadão. E assim deve ser encarada. Um encargo irrenunciável para que o juiz tenha condições de cumprir a sua função de ser o garantidor dos direitos fundamentais.

Comentários fechados.