….Corte Interamericana pode romper silêncio sobre crimes da ditadura….

Jurisprudência internacional rejeita autoanistias; círculo de silêncio sobre torturas de ontem estimula violência policial

O Brasil está sob julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Discutem-se, no processo, as detenções arbitrárias, torturas e desaparecimentos forçados de pessoas ligadas à guerrilha do Araguaia nos anos 70, que o país se recusou a julgar.

Na semana que passou, familiares das vítimas, testemunhas e especialistas foram ouvidos na Costa Rica, na ação movida pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil). O governo brasileiro também apresentou suas testemunhas e seus pareceristas.

No centro do julgamento, que deverá ser finalizado em alguns meses, está, basicamente, a lei da anistia.

A jurisprudência da Corte Interamericana tem se inclinado a afastar a incidência das anistias, concedidas pelos regimes a atos de seus próprios agentes, nos crimes contra a humanidade.

Foi assim, por exemplo, no caso Barrios Altos, em que o Estado do Peru foi condenado pela chacina realizada por militares. A Corte entendeu que era inadmissível a utilização de obstáculos de direito interno (no caso, a lei de anistia) para deixar de cumprir obrigações assumidas na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Nosso Supremo Tribunal Federal, como se sabe, desperdiçou recentemente a oportunidade de adequar o entendimento da lei da anistia à jurisprudência internacional. E não porque não o pudesse fazê-lo trinta anos depois, como se argumentou. Meses antes, o próprio tribunal havia fulminado a Lei de Imprensa, depois de reconhecer sua validade por quarenta anos.

O que está em jogo no processo submetido à Corte Interamericana é, sobretudo, o círculo de silêncio, que o país tem imposto em relação aos crimes da repressão praticados durante os anos de chumbo.

Outros países da América Latina, que também sofreram com os regimes autoritários, como o Chile, Argentina e Uruguai, afastaram as proibições dos julgamentos, inclusive mediante a reinterpretação da amplitude das leis de anistia.

Para alguns ministros do nosso Supremo, no entanto, o esquecimento foi o ponto de partida para a reconciliação. Assim o disse Gilmar Mendes. Já a ministra Ellen Gracie apontou a anistia como o preço a ser pago para o retorno mais rápido à liberdade.

Mas o silêncio para com os abusos da ditadura é muito mais caro do que isso. Há uma nítida relação entre a impunidade dos crimes praticados pelos agentes da repressão e a violência policial que nunca deixou de ser sentida entre nós.

Kathryn Sikkink, que estudou as transições dos vários países da América Latina para a democracia, concluiu que as violações aos direitos humanos são maiores nos países que não puniram os abusos de suas ditaduras.

A impunidade, nestes casos, não é apenas um símbolo. É quase uma autorização. De uma certa forma, a tortura se revigora com os mesmos fundamentos de antes: um mal necessário.

Todos os meios utilizados para combater a “subversão” de ontem, podem ser empregados na “guerra contra a criminalidade”. Que o diga a política de quase extermínio praticada no Rio de Janeiro e as constantes notícias do abuso policial país afora, do qual o recente espancamento e morte de um motoboy em São Paulo por PMs é apenas um triste exemplo.

Na toada dos fins que justificam os meios, a conivência com as torturas de ontem incentiva as de hoje.

A linha do Supremo que “repudia, mas não pune” só solidifica esta mensagem.

Sem encarar uma hipótese de condenação como derrota nacional, que desperte os brios do patriotismo tupiniquim, espera-se que a decisão da Corte Interamericana pelo menos nos ajude a romper este círculo do silêncio.

Afinal, esquecer as atrocidades é o primeiro passo para repeti-las.

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Um comentário sobre ….Corte Interamericana pode romper silêncio sobre crimes da ditadura….

  1. Maria Rodrigues 29 de maio de 2010 - 14:01 #

    Uma democracia que se constrói sob a base desse tipo de "acôrdo", só poderia resultar no que vemos em nosso país: Um frágil arremedo de regime democrático.