….a presidenta e o STF….

O artigo que segue foi escrito por Kenarik Boujikian Felippe e Alessandro da Silva*, membros do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia e discute as formas de envolvimento da sociedade com a indicação dos ministros, essencial à democracia.

Os juízes alertam: “Nomeação dos ministros do STF deve contar com participação social”

A presidenta e a democracia para o STF

A primeira presidenta brasileira nomeará nos próximos quatro anos, ao menos, três ministros(as) para o Supremo Tribunal Federal, foco das discussões sobre a reforma do sistema político e que conta com a preocupação dos movimentos sociais, particularmente com a democratização e transparência do Poder Judiciário.

Pesquisa do Ipea, produzida por Fabio de Sá e Acir Almeida, apurou a mísera nota 4,55 para a Justiça,considerada em duas vertentes: acesso aos meios pelos quais os direitos podem se tornar efetivos e oferta, no sentido coletivo de cidadania, no qual todos são iguais, o que indica que um novo formato de Justiça precisa ser construído para o povo brasileiro.

Precisamos que o STF seja uma Corte verdadeiramente constitucional, eliminando a competência de patamar recursal; necessário fixar mandato razoável para os ministros, para que não ocorra o engessamento do poder; os institutos criados pelo legislativo, em 2004, urgem revisão, especialmente a súmula vinculante, que tem força maior que a lei, produzida por 2/3 dos onze ministros, o que vulnera o sistema e transforma o Judiciário em verdadeiro Legislativo.

O STF é protagonista na vida política do país, o intérprete final da Constituição Federal e deve ser garantidor dos direitos humanos. O serviço jurisdicional afeta diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã, o conjunto da sociedade e o Estado. Tem parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas.

A nomeação dos ministros deve contar com efetiva participação social, aprofundando o princípio democrático que está a exigir que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os juristas passíveis de indicação pelo presidente, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada. Um dos pleitos de organizações sociais é que o efetivo compromisso com os direitos humanos seja principal critério para a nomeação, na perspectiva que o Poder Judiciário é instrumento de concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais.

É premente estabelecer um processo político democrático, marcado pela transparência, para a nomeação dos ministros, com a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, de modo a permitir o conhecimento público da trajetória política e profissional e demarque período para o debate e manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.

A implementação deste mecanismo de participação social, pode ser realizada pela presidente da repúbica, desde já, como requerido pela Associação Juízes para a Democracia, pois independe de reforma constitucional, já que não vulnera o poder de indicação, como ocorreu na Argentina, possibilitando que a sociedade indique aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos, tudo de forma transparente e fundamentada.

Democratizar a justiça é preciso.

*Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito em SP, especialista em Direitos Humanos pela ESPGE/SP e Alessandro da Silva, juiz do trabalho em SC, membros do Conselho da AJD

Um comentário sobre ….a presidenta e o STF….

  1. Anônimo 7 de janeiro de 2011 - 15:32 #

    Do ponto de vista do cidadão comum, do qual sou parte, nossa democracia ainda não estabeleceu com clareza os limites de atuação dos três poderes.
    Na mentalidade de muitas pessoas, no Brasil haveria muitos poderes, não escritos na Constituição, mas estabelecidos na força do hábito, pelo longo tempo que passamos na caverna, a saber: exército, imprensa, ministério público, etc. Muitos pensam que estes grupos "foram esquecidos de constar como poder". Dai resultar que que haja tanto "desacato à autoridade" (a propósito e desviando um pouco do caminho, ontem caminhando com um amigo que havia chegado dos Estados Unidos, este me contou que caminhava pelas ruas de Nova York com um mexicano quando foram atravessar a rua, o sinal estava verde para eles; mas vindo fazer uma converção veio uma viatura policial forçando a passagem; eles pararam e a viatura parou; eles continuaram e a viatura continuou – por desencontro de vontades; dai o mexicano explodiu – foi até o policial e o fez ver que o sinal estava verde para os pedestres e que ele estava errado, passou-lhe a maior descompostura – que o policial ouviu calado e, ainda, no final, pediu-lhe desculpa. O episódio, no Brasil, teria gerado um BO por "desacato de autoridade", no minimo, pensando civilizadamente; ou uma surra de cassetete, pensando o pior…).
    Assim, mesmo com os três poderes na Constituição, os limites ainda se encontram difusos – o presidente nomeia o ministro da corte superior da justiça – é invasão de um poder na alçada de outro – mas existe mais, muito mais, como falta de independência nos orçamentos e por ai afora.
    Fiz como "resolução de ano novo", a promessa de ser breve em todos comentários… mas é tão dificil mudar – desculpe. (Sidney)