…. a lei e as drogas….


Para combater o recrudescimento do tráfico, a lei aumentou penas. Resolveu?

Folheando o livro “Por trás da notícia”, de Edson Flosi (Summus Editorial), uma verdadeira aula de jornalismo, me deparei com fac-símile de uma reportagem do Jornal da Tarde: “A lei dos tóxicos; no Congresso, a discussão sobre o tráfico”.

Diz a notícia:

“O presidente da República enviou ontem ao Congresso o projeto de lei que dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica. Ao anunciar aquela providência, ao despachar com o chefe do governo, o ministro da Justiça frisou que a filosofia básica do projeto reside na distinção entre o dependente e o viciado -este deverá receber esclarecimento, educação e tratamento ambulatorial ou domiciliar; o traficante será punido com todo o rigor (…) Um grupo de trabalho foi formado pelo Ministério da Justiça para fazer um levantamento das causas do recrudescimento do uso e do tráfico de entorpecentes”.

A matéria foi publicada no dia 8 de junho de 1976 –e trazia no seu corpo aquilo que se transformaria meses depois na Lei 6368.

Para combater o “recrudescimento” do crime, as penas do tráfico de entorpecente simplesmente triplicaram: na vigência do art. 281, do Código Penal de 1940, a pena era de 1 a 5 anos de reclusão; a partir da Lei de Tóxicos, passou para 3 a 15 anos.

De lá para cá, o recrudescimento do tráfico de entorpecentes ainda fez o constituinte inseri-lo na categoria de “equiparado ao crime hediondo”, a Lei dos Crimes Hediondos triplicar outra vez a punição ao vedar a seus casos o sistema progressivo (derrubado quinze anos depois pelo STF), e finalmente o legislador a instituir a lei 11343/06, que estipula pena mínima de 5 anos de reclusão (ainda que com a possibilidade de reduzi-la até 2/3, nas hipótese privilegiadas, de aplicação ainda controversa na jurisprudência).

A pergunta que não quer calar é: o progressivo aumento das penas e das proibições, a nossa mais perfeita tradução da “Guerra contra as Drogas”, fez cessar o “recrudescimento do uso e do tráfico de entorpecentes”?

Alguém supõe que estamos consumindo e vendendo menos entorpecente do que em junho de 1976, quando Armando Falcão enviou o primeiro projeto de lei específica os tóxicos?

O consumo de drogas continua crescente e seus malefícios para a saúde dos dependentes também –quanto mais são inseridos direta ou indiretamente no sistema penal, menor é a chance de terem contato com o tratamento.

O tráfico continua em alta e a violência inerente ao mercado ilícito só aumenta. O convívio com o tráfico proporciona um alto custo à higidez da polícia e a repressão ao mesmo tempo vai se tornando cada vez mais aguda –praticamente militar, substituindo a metáfora de guerra. Recrudesce, em razão disso, a própria relação polícia-cidadão, como se viu em episódios recentes de manifestação, como a Marcha da Maconha.

Poucas políticas criminais podem se dar ao luxo de provocar tantos problemas ao mesmo tempo.

Não seria o caso de repensá-la?

Leia também: Política Criminal, Drogas e Democracia (palestra)

Um comentário sobre …. a lei e as drogas….

  1. Anônimo 10 de abril de 2012 - 21:54 #

    Mas alguém foi preso ??