….Comissão deve buscar verdade que ditadura escondeu….



Não houve guerra civil para apurar “dois lados”; violações que ditadura escondeu é que devem vir à luz

A Comissão da Verdade toma posse nesta quarta-feira com a delicada missão de encaminhar a última etapa da transição democrática.

A estratégia de esconder os esqueletos no armário e varrer a poeira dos anos de chumbo para debaixo do tapete se mostrou totalmente equivocada. Não fez justiça, nem trouxe paz.

É de espantar que tenhamos precisado de quase vinte anos após o fim do regime militar para iniciar a reconstrução da história oficial que a ditadura ocultou.

Mas é ainda mais grave a perspectiva de que a Comissão da Verdade possa descumprir esse papel.

As concessões na lei que a criou já apontaram o primeiro alerta.

O excesso de sigilo, a preocupação desmesurada com a origem dos componentes, a amplitude disfarçada do tempo, que fez retroagir sua competência para duas décadas antes do Golpe de 64.

O falso discurso de equilíbrio e isonomia que vem precedendo sua instalação acende, então, a luz vermelha.

Propaga-se a errônea ideia de que fazer justiça é apurar “os erros de ambos os lados”, como se houvesse dois grupos que se enfrentaram livremente numa guerra civil. E como se os militantes da luta armada e os oponentes da ditadura de uma maneira geral já não tivessem sido punidos legal ou ilegalmente por seus atos.

Como resumiu, com extrema felicidade, o jornalista Paulo Moreira Leite, na Revista Época, para reconhecer os crimes do nazismo, não é o caso de julgar também os atos da resistência francesa.

As violações de direitos humanos de que deve tratar a Comissão da Verdade são aquelas que a ditadura impediu de vir à luz.

É preciso esclarecer o que se fez nos porões, no bojo de uma política de violência patrocinada pelo próprio Estado, sob as ordens dos generais que estiveram no comando –até porque todas aquelas barbaridades foram feitas supostamente em nosso nome e, como se não bastasse, com o nosso dinheiro.

São os atos que não se puderam conhecer, porque a ditadura impôs uma forte censura e que não se puderam apurar, pois eram praticados justamente por quem tinha a obrigação de impedi-los.

Em resumo, são os crimes contra a humanidade, dos agentes do Estado contra a população civil -como assassínio, torturas ou o desaparecimento forçado, conforme estipula a legislação internacional.

É essa verdade que a ditadura sonegou aos brasileiros, que a democracia tem obrigação de resgatar.

A Comissão da Verdade pode desconstruir, ainda que com enorme atraso, a censura que nos foi imposta por anos a fio. Até por isso, causa enorme estranheza que os órgãos de imprensa não se tenham engajado fortemente nesta luta, mas, ao revés, se coloquem como críticos de um suposto revanchismo.

Manter sombras sobre esse passado público é nada menos do que reafirmar a própria censura, uma indignidade para quem tanto propala a liberdade de expressão.

A jurisprudência internacional dos direitos humanos já nos ensinou que nem mesmo a anistia pode encobrir tais violações.

Os crimes contra a humanidade não podem ser relevados sequer em nome da soberania nacional –ou alguém hoje em sã consciência defenderia que os atos praticados na barbárie nazista só diriam respeito aos alemães?

No fundo, a resistência à Comissão da Verdade é filha do tortuoso e cínico raciocínio que sempre tentou, em vão, legitimar o golpe: a alegação de que os militares nos mergulharam em duas décadas de ditadura apenas para nos salvar de outra.

Quem acredita nisso, na verdade, pode acreditar em tudo. Menos na democracia

2 Comentários sobre ….Comissão deve buscar verdade que ditadura escondeu….

  1. Anônimo 16 de maio de 2012 - 18:42 #

    Interessante a observação do advogado, vice-presidente da OAB/SE, Maurício Gentil Monteiro, que afirma:"existe nítido impedimento constitucional para a participação do Ministro do STJ Gilson Dipp na Comissão Nacional da Verdade. Isso porque, magistrado que é – dos mais conceituados – está proibido de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério (Art. 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal). E as atividades dos membros da Comissão Nacional da Verdade qualificam-se juridicamente, sim, como “função”. Demais disso, função remunerada (“os membros da Comissão Nacional da Verdade receberão o valor mensal de R$ 11.179,36 pelos serviços prestados” – Art. 7° da Lei n° 12.528/2011). Mais ainda, a Comissão Nacional da Verdade é órgão instalado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e seus membros são nomeados pela Presidenta da República. Como membro do Poder Judiciário (STJ), não pode ter atuação direta ou indiretamente subordinada à Presidência da República, sob pena de suspeição de sua atuação em processos judiciais de interesse do Poder Executivo, o que configura evidente violação do princípio constitucional da independência dos Poderes." (http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=128219&pagina=1)

  2. Anônimo 23 de maio de 2012 - 19:52 #

    A Comissão deve trazer a tona não só os torturadores de direita, como também os terroristas de esquerda. É assim que funciona no Estado Democrático de DIreito.