….Nota da AJD sobre competências do CNJ….

Mecanismos de controle da moralidade administrativa garantem legitimidade social ao Judiciário

A nota que segue é da Associação Juízes para a Democracia e manifesta a posição da entidade acerca da discussão sobre as competências disciplinares do Conselho Nacional de Justiça.

A AJD atenta para a tradicional impunidade dos agentes públicos, da qual não se excluem membros do Judiciário (notadamente desembargadores e ministros) e a omissão do STF de enviar ao Congresso o Estatuto da Magistratura, obrigando a sociedade “a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar”.

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

Um comentário sobre ….Nota da AJD sobre competências do CNJ….

  1. Felipe Uliano 30 de setembro de 2011 - 00:14 #

    Meus sinceros parabéns à AJD! Enquanto todas as demais entidades que congregam juízes prontamente se rebelaram com as afirmações da Min. Eliana Calmon (que dizem respeito ao enfraquecimento do CNJ, cuja ADIN ajuizada pela AMB pretende que o conselho possa atuar apenas após as apurações das corregedorias dos tribunais – que são sabidamente corporativistas), a AJD deixa explícito que quem não deve não tem o que temer!
    Há juízes em Berlim, digo, no Brasil!