….projeto do CP e o jogo dos 7 erros…. (7)

 
 

(7) O projeto pelo projeto

 

O ambicioso projeto de
Código Penal é, sobretudo, uma atualização.

Não há profunda alteração de
paradigmas. O projeto não abandona a pena de prisão, como sugere sua exposição
de motivos –antes, a vulgariza.

Não balanceia a incorporação
dos tipos da legislação extravagante como insinua –mas se contamina por ela.

Não introduz um veio teórico
definido, embora vá superpondo registros mais modernos (como a imputação
objetiva) às teorias tradicionais.

E mesmo quando elenca sua
exposição de princípios, a esvazia paulatinamente na individualização de tipos
e penas.

Como atualização, insere
novidades que são seus maiores pecados e reproduz quase integralmente a
legislação mais recente, cujos princípios se chocavam com a própria codificação
–e por isso se acomodam tão desconfortavelmente a ela.

É dirigista nas penas,
tratando circunstâncias judiciais como agravantes ou causas de aumento e
formatando regras para aquelas que deixa a cargo do juiz –mas ao mesmo tempo
abre enormes espaços à indeterminação naquilo que é menos indeterminado, como o
tipo, a cominação e a progressão.

Enfim, sob o ponto de vista
lógico, é o samba do jurista doido. Sob o ponto de vista ideológico, cumpre a
tradição do inusitado, ao deixar a esquerda perplexa e a direita enraivecida.

No campo moral, há avanços
nítidos, com a revogação da hipócrita casa de prostituição (que a
jurisprudência começa a fazer por conta própria), a ampliação das hipóteses do
aborto legal, a descriminalização do porte de entorpecentes e a instituição dos
novos tipos de eutanásia e ortotanásia. Mas o início do processo legislativo
parece ter deixado claro que estes são os dispositivos menos propensos a ganhar
força, correndo o risco de terem servido como meros fogos de artifício.

Em certa medida, o processo
de construção do projeto antecipou-se às práticas do próprio parlamento que buscou
replicar: votações por maioria, concessões recíprocas, temas interditados. Ao
final, um término apressado que não condiz com a tarefa de codificar setenta
anos de vigência do anterior.

A urgência na votação supõe
que a edição do Código é, em si mesma, mais importante do que seu conteúdo –talvez
pela propalada necessidade de adequar a legislação a um patamar globalizado, como conviria a um país em
franca ascensão e pleno de visibilidade internacional.

Mas será que neste campo tão
intimamente ligado aos direitos humanos e aos limites do poder vale a pena
avançar neste frenesi, apenas para carimbar o país com uma tal modernidade que
talvez, na essência, não seja mesmo a nossa?

Vale a pena entregar
garantias, em nome de uma propalada eficácia?

 

Para baixar o texto pelo
Scribd, venha aqui

Para ler o texto integral no
Blog, por aqui

 

 
Comentários fechados.