….o que se pode esperar do Judiciário (homenagem a Urbano Ruiz)….

 

Desembargador defende papel
do Judiciário nas

políticas públicas

 

 

O artigo de hoje foi escrito
pelo Desembargador Urbano Ruiz e é publicado, em sua homenagem, numa data
especial: a da última sessão antes de sua aposentadoria que se aproxima.

Tive a honra de conhecer
Urbano Ruiz vinte anos atrás, nas reuniões da Associação Juízes para a
Democracia, da qual ambos somos membros (ele fundador, inclusive).

Aprendi a cultivar não
apenas seu inegável conhecimento jurídico, como sua larga experiência, que sempre
compartilhou com extraordinária simplicidade. E ainda seus compromissos com o
direito, a justiça e a dignidade humana. Desde então tem sido uma das
referências de minha carreira.

Mas tive a sorte extra de
conviver com ele nesses seus últimos meses de judicatura, na 10ª Câmara de
Direito Público do TJSP, onde me abrigou com enorme carinho, e vem se
esforçando para orientar os passos de um juiz com experiência quase toda
voltada à área criminal.

Eu tenho inúmeras razões
para agradecer ao Urbano, mas a magistratura e o povo de São Paulo certamente têm
mais.

 

 
O
que se pode esperar do Judiciário
Urbano Ruiz*

 

A imprensa tem destacado a
atuação do STF nos recentes avanços de direitos civis ao validar casamentos
gays, ao legalizar o aborto de fetos anencefálicos, ao chancelar pesquisas com
células-tronco embrionárias, além de assegurar cotas raciais.  

Outros fatos relevantes têm
acontecido e precisam ser divulgados, de modo a estimular a busca do Judiciário
para o desenvolvimento de políticas públicas. 
Exemplo disso ocorreu em Rio Claro, há alguns anos, quando um juiz
acolheu pedido formulado pelo Ministério Público para obrigar a Municipalidade
a criar vagas no ensino de primeiro grau, de modo que crianças não ficassem sem
escola. 

Ações civis públicas têm
sido utilizadas para obrigar o Executivo a fornecer medicamentos às pessoas
carentes; remover presidiários de cadeias superlotadas; obrigar a recuperar e
conservar rodovias esburacadas, diariamente utilizadas por trabalhadores e
estudantes que circulam por cidades do interior paulista; para obrigar prefeito
a refazer ponte sobre córrego, em estrada vicinal, por onde passam ônibus
escolares e o caminhão do leite; para decretar a intervenção e colocar sobre
administração judicial empresas de ônibus que não cumpriam com suas obrigações
trabalhistas e também não recolhiam o FGTS, provocando repetidas greves em
prejuízo aos usuários e também aos motoristas e cobradores. 

Importa enfatizar que a ação
civil pública se destina, sobretudo, a impedir, no interesse coletivo, danos ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística, dentre outros. 

Destina-se a obrigar o
Administrador a fazer ou a não fazer, ou seja, a tomar alguma providência
determinada em lei, de interesse público. 

Constitui mecanismo de
atuação contra a inércia de muitos ou mesmo para compeli-los a deixar de causar
danos – obrigação de fazer ou de não fazer. 

Essa ação pode ser promovida
pelo MP, Defensoria, pela Administração Pública e por associações constituídas
há mais de um ano e que tenham entre suas finalidades a proteção de um daqueles
interesses.

O professor Fábio K.
Comparato tem enfatizado que a defesa, hoje, de interesses públicos se faz
muito mais pela atuação da magistratura, dos promotores e defensores públicos
do que por políticos. 

É que, de regra, os
ocupantes de cargos eletivos atuam no interesse daqueles que financiaram suas
campanhas, ao passo que os juízes, promotores e defensores públicos
conquistaram esses cargos por concurso, sem apadrinhamento, movidos, quase
sempre, por idealismo que os encoraja a atuar com imparcialidade, na defesa de
políticas públicas de interesse do povo. 

Saibam, assim, que diante de
Administradores renitentes e omissos, há como obrigá-los judicialmente a fazer
aquilo que a lei determina ou a não fazer o que não é permitido. A baliza é a
lei. 

Não é permitido que causem
danos.  É possível, em resumo, judicialmente
obrigar administradores relapsos a atuar no interesse público. 

Basta mais organização e
coragem.

 

*Urbano Ruiz – magistrado em S. Paulo e membro da AJD
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