A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma, publicada nesta quarta-feira (26), substitui regulamentação que vigorava desde 2002 e entra em vigor em 150 dias. Quem viaja de avião deve sentir o impacto na prática, principalmente em aeroportos de grande porte.
A Resolução nº 1.038 traz medidas para qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde. Cada área terá que ter um plano de gestão específico. A novidade é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e o Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O que o Sistema de Gestão da Qualidade deve incluir:
- Plano de Gestão de Água Potável
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar as medidas integralmente. As áreas de gestão documental e treinamento precisam estar estruturadas em até 12 meses. Ou seja, a mudança não é imediata, mas o cronograma está definido.
A resolução também detalha procedimentos para emergências em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas terão que adaptar seus protocolos às orientações das autoridades sanitárias. Para aeroportos que querem iniciar operações internacionais, a norma exige avaliação sanitária prévia pela Anvisa, com possibilidade de inspeções presenciais.
Na prática, o passageiro deve notar mais rigor na limpeza e na qualidade da água nos próximos meses. Mas, como tudo no Brasil, a implementação total vai levar um tempo. Até lá, a recomendação é continuar com os cuidados de sempre em aeroportos e aviões.
como funciona a vigilância sanitária em aeroportos direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento