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Câmara aprova projeto que barra prescrição para preso que fugir: entenda

ResumoA Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a prescrição de penas enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o Código Penal para suspender o prazo prescricional durante a fuga. O texto segue para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a prescrição de penas enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o Código Penal e agora segue para análise do Senado. Entenda os detalhes.

Dani Quaresma
Câmara aprova projeto que barra prescrição para preso que fugir: entenda

Câmara aprova projeto que barra prescrição para preso que fugir: entenda — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

Câmara aprova projeto que barra prescrição para preso que fugir

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2026, projeto de lei que impede a prescrição da pena enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o artigo 116 do Código Penal, acrescentando a fuga como causa de interrupção do prazo prescricional. Segundo a Câmara, o texto segue agora para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2026, projeto de lei que impede a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o artigo 116 do Código Penal, acrescentando a fuga como causa de interrupção da prescrição. Agora, o texto segue para o Senado.

O que muda com a aprovação do projeto

O projeto, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), modifica o Código Penal para incluir a fuga como causa de interrupção da prescrição. Atualmente, a fuga não interrompe a contagem do prazo, o que permite que condenados foragidos se beneficiem da prescrição. Com a nova regra, o prazo zera a cada fuga, recomeçando a contar do zero.

Como funciona a prescrição penal hoje

A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. No Brasil, o Código Penal prevê prazos que variam conforme a pena máxima prevista para o crime. Por exemplo, para crimes com pena máxima de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos. A fuga, hoje, não interrompe esse prazo.

O que o projeto altera

O texto aprovado acrescenta um parágrafo ao artigo 116 do Código Penal: "A fuga do condenado ou do indiciado interrompe a prescrição, recomeçando o prazo a partir do dia em que cessar a fuga". Ou seja, se um preso foge, o prazo prescricional volta ao início. Isso vale tanto para condenados quanto para indiciados em investigações.

Impacto prático para foragidos e sistema de justiça

Na prática, o projeto impede que condenados foragidos se livrem da pena apenas esperando o tempo passar. Um exemplo: um condenado a 6 anos de prisão por roubo foge após 2 anos de cumprimento. Hoje, se ele ficar foragido por mais 4 anos, a pena prescreve. Com o projeto, a fuga zera o prazo, e ele teria que cumprir os 6 anos restantes ao ser recapturado.

Redução da impunidade

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 30% dos condenados no Brasil têm mandados de prisão em aberto. O projeto visa reduzir esse número, desestimulando fugas. A Câmara estima que a medida pode diminuir em até 15% o número de foragidos no país.

Desafios de implementação

Especialistas apontam que a eficácia do projeto depende da capacidade do Estado de localizar e recapturar foragidos. O sistema de monitoramento eletrônico, como tornozeleiras, pode ser uma ferramenta, mas exige investimento. O projeto não prevê recursos adicionais para isso.

Tramitação e próximos passos

O projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara, com 312 votos favoráveis e 89 contrários. Agora, segue para o Senado, onde será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública. Se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.

Cronograma estimado

A expectativa é que o Senado vote o projeto ainda em 2026. Em caso de alterações, o texto volta para a Câmara. Se sancionado, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.

Perguntas Frequentes

O projeto já é lei?

Não. O projeto foi aprovado na Câmara, mas ainda precisa ser votado no Senado e sancionado pelo presidente para virar lei.

A fuga interrompe a prescrição para todos os crimes?

Sim, o projeto abrange todos os crimes previstos no Código Penal, desde que haja condenação ou indiciamento formal.

O que acontece se o foragido for recapturado?

O prazo prescricional recomeça a contar do zero a partir da recaptura. Ele terá que cumprir a pena integralmente, descontando o tempo já cumprido antes da fuga.

A medida vale para presos provisórios?

Sim. O projeto inclui indiciados, ou seja, pessoas que ainda não foram condenadas mas têm mandado de prisão preventiva.

Como fica a situação de foragidos atuais?

A lei só vale para fugas ocorridas após a entrada em vigor. Foragidos anteriores continuam sob as regras atuais.

O projeto pode ser questionado no STF?

Sim. Especialistas apontam possível inconstitucionalidade por violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O tema deve chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Dani Quaresma

Editoria Destaques

Dani Quaresma cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.