Câmara aprova projeto que barra prescrição para preso que fugir
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2026, projeto de lei que impede a prescrição da pena enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o artigo 116 do Código Penal, acrescentando a fuga como causa de interrupção do prazo prescricional. Segundo a Câmara, o texto segue agora para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2026, projeto de lei que impede a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o artigo 116 do Código Penal, acrescentando a fuga como causa de interrupção da prescrição. Agora, o texto segue para o Senado.
O que muda com a aprovação do projeto
O projeto, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), modifica o Código Penal para incluir a fuga como causa de interrupção da prescrição. Atualmente, a fuga não interrompe a contagem do prazo, o que permite que condenados foragidos se beneficiem da prescrição. Com a nova regra, o prazo zera a cada fuga, recomeçando a contar do zero.
Como funciona a prescrição penal hoje
A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. No Brasil, o Código Penal prevê prazos que variam conforme a pena máxima prevista para o crime. Por exemplo, para crimes com pena máxima de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos. A fuga, hoje, não interrompe esse prazo.
O que o projeto altera
O texto aprovado acrescenta um parágrafo ao artigo 116 do Código Penal: "A fuga do condenado ou do indiciado interrompe a prescrição, recomeçando o prazo a partir do dia em que cessar a fuga". Ou seja, se um preso foge, o prazo prescricional volta ao início. Isso vale tanto para condenados quanto para indiciados em investigações.
Impacto prático para foragidos e sistema de justiça
Na prática, o projeto impede que condenados foragidos se livrem da pena apenas esperando o tempo passar. Um exemplo: um condenado a 6 anos de prisão por roubo foge após 2 anos de cumprimento. Hoje, se ele ficar foragido por mais 4 anos, a pena prescreve. Com o projeto, a fuga zera o prazo, e ele teria que cumprir os 6 anos restantes ao ser recapturado.
Redução da impunidade
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 30% dos condenados no Brasil têm mandados de prisão em aberto. O projeto visa reduzir esse número, desestimulando fugas. A Câmara estima que a medida pode diminuir em até 15% o número de foragidos no país.
Desafios de implementação
Especialistas apontam que a eficácia do projeto depende da capacidade do Estado de localizar e recapturar foragidos. O sistema de monitoramento eletrônico, como tornozeleiras, pode ser uma ferramenta, mas exige investimento. O projeto não prevê recursos adicionais para isso.
Tramitação e próximos passos
O projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara, com 312 votos favoráveis e 89 contrários. Agora, segue para o Senado, onde será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública. Se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.
Cronograma estimado
A expectativa é que o Senado vote o projeto ainda em 2026. Em caso de alterações, o texto volta para a Câmara. Se sancionado, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
Perguntas Frequentes
O projeto já é lei?
Não. O projeto foi aprovado na Câmara, mas ainda precisa ser votado no Senado e sancionado pelo presidente para virar lei.
A fuga interrompe a prescrição para todos os crimes?
Sim, o projeto abrange todos os crimes previstos no Código Penal, desde que haja condenação ou indiciamento formal.
O que acontece se o foragido for recapturado?
O prazo prescricional recomeça a contar do zero a partir da recaptura. Ele terá que cumprir a pena integralmente, descontando o tempo já cumprido antes da fuga.
A medida vale para presos provisórios?
Sim. O projeto inclui indiciados, ou seja, pessoas que ainda não foram condenadas mas têm mandado de prisão preventiva.
Como fica a situação de foragidos atuais?
A lei só vale para fugas ocorridas após a entrada em vigor. Foragidos anteriores continuam sob as regras atuais.
O projeto pode ser questionado no STF?
Sim. Especialistas apontam possível inconstitucionalidade por violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O tema deve chegar ao Supremo Tribunal Federal.