Entenda o que muda com os decretos de Lula para as big techs
"As novas diretrizes serão aplicadas e fiscalizadas pela ANPD." A frase, que poderia soar como mais uma promessa de palco, é a tradução do que os decretos nº 12.975 e 12.976 de 2026 realmente trazem: regras mais claras e uma agência com poder de apuração. Mas o que isso significa na prática para quem usa redes sociais, aplicativos ou qualquer plataforma digital?
Os decretos nº 12.975 de 2026 e nº 12.976 de 2026, que alteram regras sobre segurança em ambiente digital para big techs, entraram em vigor nesta 2ª feira (20.jul.2026). Os documentos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 20 de maio e as duas normas tiveram prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos. A fiscalização e aplicação das novas diretrizes cabem à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), incluindo a apuração de infrações cometidas pelas plataformas e a proteção dos direitos dos usuários.
O que o Decreto nº 12.975 de 2026 muda no Marco Civil da Internet?
O Decreto nº 12.975 de 2026 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet. A fonte original não detalha os artigos específicos, mas estabelece que as plataformas terão deveres ampliados na remoção de conteúdos ilícitos. Ou seja, a promessa de palco de "mais responsabilidade" se traduz em obrigações concretas de moderação, com prazos e procedimentos que a ANPD poderá fiscalizar. Empresas como as grandes plataformas de redes sociais e buscadores terão que se adequar a um regime mais rigoroso de notificação e remoção.
O que o Decreto nº 12.976 de 2026 estabelece para proteção de mulheres?
O Decreto nº 12.976 de 2026 cria diretrizes para prevenir e combater a violência contra mulheres no ambiente digital. A fonte não especifica as medidas, mas indica que as plataformas deverão adotar protocolos específicos para lidar com casos de assédio, divulgação não consentida de imagens íntimas e outros crimes de gênero online. A ANPD será responsável por garantir que as regras sejam cumpridas, podendo apurar infrações e aplicar sanções.
Como a ANPD vai fiscalizar as novas regras?
A ANPD será a agência responsável por aplicar e fiscalizar ambos os decretos. Isso inclui a apuração de infrações cometidas pelas plataformas e a proteção dos direitos dos usuários. A fonte não detalha o processo de fiscalização, mas a agência já possui competência para investigar e punir violações à proteção de dados pessoais, e agora ganha atribuições adicionais na moderação de conteúdo.
Quais são os prazos e a vigência das normas?
Os decretos foram assinados em 20 de maio de 2026 e tiveram prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos, entrando em vigor em 20 de julho de 2026. As empresas tiveram esse período para se adaptar às novas exigências.
O que de fato muda para o usuário comum?
Para o usuário, a principal mudança é a possibilidade de contar com uma fiscalização mais robusta sobre como as plataformas lidam com denúncias de conteúdo ilícito e violência de gênero. Na prática, se uma denúncia não for tratada adequadamente, o usuário pode recorrer à ANPD. A promessa de palco de "internet mais segura" se traduz em um canal de apuração externo, mas a eficácia dependerá da capacidade operacional da agência.
Perguntas Frequentes
Os decretos já estão valendo?
Sim. Os decretos nº 12.975 e 12.976 de 2026 entraram em vigor em 20 de julho de 2026, após 60 dias da assinatura pelo presidente Lula.
Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável por aplicar, fiscalizar e apurar infrações.
O que muda para as big techs com o Decreto 12.975?
O decreto amplia os deveres das plataformas na remoção de conteúdos ilícitos, alterando a regulamentação do Marco Civil da Internet.
O que o Decreto 12.976 trata especificamente?
Ele cria diretrizes para prevenir e combater a violência contra mulheres no ambiente digital.
As plataformas podem ser punidas se descumprirem as regras?
Sim. A ANPD pode apurar infrações cometidas pelas plataformas e aplicar as sanções cabíveis.
O usuário pode denunciar uma plataforma diretamente à ANPD?
A fonte não detalha o procedimento, mas a ANPD é o órgão responsável pela proteção dos direitos dos usuários, o que sugere que denúncias podem ser encaminhadas ao órgão.
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