O ministro Luiz Fux subiu ao plenário do Supremo Tribunal Federal na manhã desta terça-feira (15) para dizer, em bom português institucional, que a Polícia Federal não pode trabalhar contra o Poder Judiciário. A frase, dita assim, soa quase óbvia. O problema é que ela foi dita porque, segundo Fux, não está sendo.
Segundo o ministro, a Segunda Turma do STF identificou uma série de desvios de finalidade na atuação do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. "Isso faz parte de um trecho bastante expressivo da nossa manifestação", afirmou Fux durante a sessão.
Na semana passada, a Segunda Turma se reuniu em plenário virtual para julgar um pedido de afastamento de Andrei Rodrigues, apresentado pelo ministro André Mendonça. A sessão foi interrompida após pedido de vista de Gilmar Mendes. Ou seja: o julgamento existe, mas ainda não terminou.
Fux fez questão de equilibrar o tom. Disse que o STF tem grande admiração pela Polícia Federal, mas que essa admiração tem limites claros. "Sou juiz há 50 anos, a Polícia Federal sempre trabalhou em prol do Poder Judiciário. O que não pode é a Polícia Federal trabalhar contra o Poder Judiciário e instrumentalizar pessoas para sustentar posições contra o Poder Judiciário", declarou.
Como exemplo concreto dos desvios, citou o envio de documentos apócrifos, classificando o episódio como um exemplo significativo das irregularidades. Também mencionou que Gilmar Mendes teria ido ao Palácio do Planalto cobrar providências, para dizer que os responsáveis deixaram a crise entre a PF e o Supremo ocorrer.
Nos 16 anos em que integra a Suprema Corte, Fux afirmou nunca ter visto a Polícia Federal peitar um ministro do STF. "É isso que está acontecendo", disse. Para ele, a situação representa uma anomalia capaz de contaminar julgamentos e degradar a Corte, criando uma espécie de agência própria para se dedicar à pongagem contra ministros do Supremo. André Mendonça interrompeu a fala do colega para afirmar que existe uma PF paralela que monitora ministros.
Fux encerrou reforçando o respeito pela corporação, mas com a ressalva que dá o tom de toda a fala: quando ela age dentro das suas funções, auxilia o Poder Judiciário e não o prejudica.