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Governo publica MP que autoriza nova subvenção ao diesel

ResumoO governo federal publicou a MP 1.391, que autoriza nova subvenção ao diesel para produtores e importadores autorizados pela ANP. O valor do benefício ainda será definido pelo Ministério da Fazenda, com validade de até 30 dias.

Governo federal publica MP 1.391 e autoriza nova subvenção ao diesel para produtores e importadores autorizados pela ANP. Valor do benefício ainda será definido pelo Ministério da Fazenda, com validade de até 30 dias.

Dani Quaresma
Governo publica MP que autoriza nova subvenção ao diesel

Governo publica MP que autoriza nova subvenção ao diesel — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

O governo federal autorizou a concessão de uma nova subvenção ao óleo diesel. O anúncio veio na forma da MP (Medida Provisória) nº 1.391, publicada na noite desta sexta-feira (11) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

A MP 1.391 autoriza nova subvenção ao diesel para produtores e importadores do combustível para uso rodoviário autorizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo). O valor do benefício ainda será definido pelo Ministério da Fazenda. A validade é de até 30 dias a partir da edição de ato do Ministério da Fazenda que regulamente o benefício, com possibilidade de prorrogação por igual período. A ANP fica responsável pelo registro das adesões, apuração do valor, pagamento às companhias e monitoramento dos preços praticados pelas empresas participantes.

A pergunta que fica: o que isso muda no seu bolso? A resposta honesta é que ainda não dá para cravar. Sem o valor definido pelo Ministério da Fazenda, não há como calcular o impacto no preço da bomba. O que a MP faz é montar a estrutura: quem pode receber, quem paga, quem fiscaliza e por quanto tempo. O repasse em si depende do ato que regulamenta o benefício.

O texto também define que o valor empenhado terá origem nos recursos financeiros da ANP, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão. Ou seja, o dinheiro sai do caixa da própria agência, não de uma linha nova no Orçamento.

Na justificativa, a MP cita a finalidade de garantir o fornecimento do combustível em território nacional diante da instabilidade da oferta causada por conflitos geopolíticos. É a versão oficial: evitar desabastecimento num cenário de oferta instável.

Para quem acompanha o setor, a medida tem prazo curto e valor em aberto, dois detalhes que costumam definir o tamanho real do alívio. Sem número, não há como comparar com subvenções anteriores nem estimar quanto sobra no fim do mês para o transportador.

O próximo passo é o ato do Ministério da Fazenda. É ele que vai dizer o valor, o prazo exato e as regras de adesão. Até lá, a MP 1.391 é uma autorização com moldura pronta e conteúdo pendente. preço do diesel nas refinarias

Dani Quaresma

Editoria Destaques

Dani Quaresma cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.

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