O governo federal publicou as regras finais para compensar usinas de energia eólica e solar por cortes obrigatórios na produção. O acordo, que pode chegar a R$ 3,3 bilhões, não vai aumentar a conta de luz. Entenda como funciona, quem pode receber e o que você, consumidor, precisa saber.
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira (21.jul.2026), a Portaria Normativa nº 140. O documento estabelece como será feita a compensação financeira para usinas eólicas e solares que sofreram cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment, determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
O que é o acordo de R$ 3,3 bilhões?
O valor estimado da compensação é de cerca de R$ 3,3 bilhões. O crédito se refere às interrupções de geração que ocorreram entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A portaria define que só terão direito à compensação as usinas que sofreram cortes por dois motivos: para garantir a segurança do sistema elétrico (confiabilidade elétrica) ou por falhas nas linhas de transmissão.
Cortes feitos por excesso de energia na rede, chamados de sobreoferta, ficam de fora do acordo e não serão compensados.
Como as usinas podem receber a compensação?
As empresas donas de usinas ligadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional) precisam seguir um passo a passo. Primeiro, devem registrar o interesse em participar do acordo em até 20 dias, contados da publicação da regra, no sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), do ministério.
Depois que o governo publicar uma convocação oficial, os interessados terão 10 dias para enviar documentos comprobatórios à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Nessa etapa, também será preciso pagar uma taxa para cobrir custos operacionais da câmara. Por fim, a empresa deve assinar o Termo de Compromisso com o poder concedente.
A CCEE será responsável por fazer as contas e organizar a operação financeira em até 180 dias, contados após o primeiro dia útil seguinte ao prazo final de assinaturas. Todo o dinheiro devido será corrigido pela inflação, usando a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, desde a data do corte até o pagamento.
A tarifa de energia vai subir?
Não. O crédito bilionário não deixará as tarifas de energia mais caras para os consumidores. O montante de R$ 3,3 bilhões será descontado de uma dívida de aproximadamente R$ 6 bilhões que as próprias usinas têm com a CCEE.
Essa dívida existe porque as usinas deixaram de entregar parte da energia já contratada e, pelas regras do mercado regulado, precisam devolver esse dinheiro aos consumidores. Para facilitar a negociação, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a CCEE já tinham suspendido temporariamente essas cobranças no início de 2026.
Quais as condições para aderir?
Ao assinar o Termo de Compromisso, as empresas aceitam as condições de forma irrevogável e irretratável. Quem aderir renuncia formalmente ao direito de discutir na Justiça, em arbitragem ou em órgãos do governo os cortes ocorridos até 25 de novembro de 2025. Se a usina já tiver processo judicial sobre o assunto, será obrigada a protocolar um pedido de desistência da ação. A regra também exige que as empresas abram mão de qualquer decisão provisória que suspenda cobranças, como liminares.
O que diz o setor?
A presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), Elbia Gannoum, avalia que a nova regra é positiva por trazer mais estabilidade jurídica. No entanto, ela pondera que o texto deixou de fora algumas demandas do setor. Por isso, ainda não é possível estimar quantas companhias vão aderir. "O termo de compromisso atende grande parte dos nossos pleitos, mas não todos. Eu não posso garantir que haverá adesão de 100%, nem de 50%", disse Gannoum.
E os cortes futuros?
As regras da portaria do MME resolvem apenas o passivo financeiro acumulado. As regras para cortes futuros ficarão sob responsabilidade da Aneel. A agência fará revisões em suas normas, como a Resolução Normativa 1.030, para definir como vão funcionar as restrições por problemas nas redes e excesso de energia daqui em diante.
Perguntas Frequentes
O que é curtailment?
É o corte obrigatório na produção de energia elétrica, determinado pelo ONS, para garantir a segurança do sistema elétrico ou por problemas na transmissão.
Quem pode receber a compensação?
Usinas eólicas e solares que sofreram cortes por confiabilidade elétrica ou falhas em linhas de transmissão entre setembro de 2023 e novembro de 2025.
Como faço para saber se minha conta de luz vai aumentar?
Não vai. O valor de R$ 3,3 bilhões será descontado de uma dívida das usinas com a CCEE, sem impacto na tarifa.
Qual o prazo para as usinas aderirem?
O registro de interesse deve ser feito em até 20 dias após a publicação da portaria, no sistema Celebra.
O que acontece se a usina não aderir?
Ela não recebe a compensação e mantém o direito de discutir os cortes na Justiça, mas também continua com a dívida de R$ 6 bilhões com a CCEE.
Quem define as regras para cortes futuros?
A Aneel, que revisará normas como a Resolução Normativa 1.030 para tratar de restrições por problemas na rede e excesso de energia.