# Justiça nega indenização para homem apelidado de Beiçola no trabalho

> A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou indenização por danos morais a um homem chamado de "Beiçola" no ambiente de trabalho. A Justiça considerou que o apelido não possuía cunho pejorativo e integrava um contexto de brincadeiras entre colegas, não configurando ofensa à dignidade do trabalhador.

*Blog Sem Juízo · Destaques · 15 de julho de 2026 · Igor Bastos*

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais a um homem que era chamado de 'Beiçola' no trabalho. A decisão, tomada pela 2ª Turma do TRT da 2ª Região, entendeu que o apelido não teve cunho pejorativo e fazia parte de um ambiente de brincadeiras.

Morri de novo, e a culpa não é minha. Dessa vez, a morte foi judicial. Eu, que já perdi inúmeras partidas de Dark Souls e mais algumas na vida real, me vi numa situação que qualquer brasileiro que já trabalhou num escritório ou fábrica conhece bem: o apelido pega, e a Justiça decide se ele é uma ofensa ou só uma brincadeira de mau gosto. Um homem, que não teve o nome real divulgado, foi chamado de "Beiçola" no trabalho. Ele processou a empresa pedindo indenização por danos morais. E perdeu. A Justiça do Trabalho negou o pedido. Vamos entender o que aconteceu, porque, no Brasil, até o respawn é caro, e uma derrota dessas pode custar caro emocionalmente.

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais a um homem que era chamado de 'Beiçola' no trabalho. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região entendeu que o apelido não teve cunho pejorativo, fazendo parte de um contexto de brincadeiras mútuas entre os funcionários. A decisão reformou sentença anterior que havia condenado a empresa.

## O caso do apelido "Beiçola" no trabalho

O caso começou quando um funcionário de uma empresa de São Paulo entrou com uma ação trabalhista alegando que sofria assédio moral por ser chamado de "Beiçola" pelos colegas. O apelido, segundo ele, fazia referência ao personagem do seriado "A Grande Família", conhecido por ter lábios grossos e um jeito atrapalhado. O trabalhador afirmou que o apelido o constrangia e afetava sua autoestima.

A primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. A empresa recorreu. E aí o jogo virou.

## A decisão do TRT: brincadeira não é assédio

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por unanimidade, reformou a sentença e negou a indenização. O relator, desembargador Sérgio Pinto Martins, entendeu que o apelido não tinha conotação pejorativa. Na decisão, ele destacou que o ambiente de trabalho era de brincadeiras mútuas e que o próprio autor da ação também chamava os colegas por apelidos.

Segundo o TRT-2, para configurar dano moral, é necessário que o apelido tenha nítido caráter ofensivo, o que não foi comprovado no caso. A decisão citou que o uso do apelido "Beiçola" era uma referência ao personagem de TV, sem intenção de humilhar.

### O que a lei diz sobre apelidos no trabalho?

A legislação trabalhista brasileira não proíbe apelidos em si, mas condena condutas que exponham o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral. O artigo 483 da CLT permite a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador ou seus prepostos praticarem atos lesivos à honra e boa fama do empregado.

No entanto, a Justiça avalia cada caso concreto. Se o apelido for usado de forma generalizada, sem intenção de ofender, e fizer parte da cultura da empresa, pode não configurar dano moral. É o que os tribunais chamam de "poder de tolerância" do trabalhador.

## Quando o apelido vira assédio moral?

A linha entre brincadeira e assédio é tênue. A Justiça do Trabalho considera alguns fatores:

- Intenção: o apelido foi usado para humilhar ou apenas como forma de tratamento?
- Frequência: era algo esporádico ou constante?
- Reação: o trabalhador demonstrou desconforto ou participava das brincadeiras?
- Contexto: o ambiente era de brincadeiras recíprocas ou de hostilidade?

No caso do "Beiçola", o tribunal entendeu que o contexto era de brincadeiras mútuas. O funcionário não provou que o apelido era usado com intenção de ofender.

## E se você for vítima de apelido ofensivo?

Se você se sente constrangido com um apelido no trabalho, o primeiro passo é deixar claro para os colegas e para a chefia que o apelido te incomoda. Se a situação persistir, registre as ocorrências (com datas, horários e testemunhas) e procure o setor de RH ou um advogado trabalhista.

A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa com casos de assédio moral. Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma condenação de R$ 50 mil a uma empresa onde um funcionário era chamado de "urubu". A diferença? No caso do urubu, o apelido era usado de forma constante e com clara intenção de humilhar, e o funcionário havia pedido para parar diversas vezes.

## A polêmica do "Beiçola" nas redes

O caso repercutiu nas redes sociais, dividindo opiniões. Muitos internautas acharam a decisão correta, argumentando que o brasileiro tem mania de colocar apelidos e que isso não deveria ser motivo de indenização. Outros criticaram, dizendo que o apelido é ofensivo e que a Justiça deveria proteger o trabalhador.

O personagem Beiçola, interpretado por Marcos Oliveira em "A Grande Família", é um dos mais queridos da TV brasileira. Mas, na vida real, ser chamado pelo apelido pode ser constrangedor. A questão é: até onde vai o limite do humor?

## Lições para empresas e funcionários

Para as empresas, o caso serve de alerta: mesmo que o apelido não seja ofensivo, é importante criar um ambiente de respeito. A política de compliance deve incluir treinamentos sobre assédio moral e sexual.

Para os funcionários, a dica é: se o apelido te incomoda, fale. Não espere a situação escalar. E, se precisar, busque ajuda jurídica.

## Perguntas Frequentes

### O que é considerado assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente. Inclui apelidos ofensivos, gritos, isolamento, críticas constantes e outras condutas abusivas.

### Posso processar a empresa por apelido ofensivo?

Sim, se o apelido for usado com intenção de humilhar e causar constrangimento. Você deve reunir provas (testemunhas, mensagens, gravações) e procurar um advogado trabalhista.

### Qual o valor da indenização por assédio moral?

Não há valor fixo. Depende da gravidade do caso, do tempo de exposição, do porte da empresa e da capacidade financeira do ofensor. O TST tem fixado indenizações entre R$ 5 mil e R$ 100 mil em casos de assédio moral.

### A empresa pode ser responsabilizada por apelidos entre colegas?

Sim, a empresa tem o dever de zelar pelo ambiente de trabalho. Se a empresa souber do apelido e não tomar providências, pode ser responsabilizada.

### O que fazer se eu for vítima de assédio moral?

Registre as ocorrências, comunique o RH, procure o sindicato da categoria e, se necessário, entre com uma ação trabalhista com auxílio de um advogado.

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Fonte (canonical): https://blogsemjuizo.com.br/destaques/justica-nega-indenizacao-homem-apelidado-8220beicola8221-trabalho/
