Marco legal do saneamento: o que a lei mudou e quais os resultados até agora
O marco legal do saneamento básico completa três anos de vigência com um balanço que aponta avanços concretos e desafios pela frente. A Lei 14.026/2020, sancionada em julho de 2020, consolidou um novo modelo para o setor e inaugurou uma nova etapa no saneamento básico brasileiro. Mas afinal, o que realmente mudou? E os números oficiais comprovam a melhora?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a lei estabeleceu metas claras de universalização: 99% da população com acesso a água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. O prazo, inicialmente de 13 anos, foi mantido mesmo com as discussões sobre possíveis prorrogações. A régua é alta: em 2020, o Brasil tinha 83,7% da população com acesso a água tratada e 54,1% com coleta de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
O que mudou com o novo marco?
O principal avanço do marco legal foi a reestruturação jurídica do setor. Antes da lei, os contratos de programa, firmados entre municípios e estatais sem licitação, eram a regra. A partir de 2020, todo novo contrato de concessão deve ser precedido de licitação, com comprovação de capacidade econômico-financeira da prestadora. Na prática, isso abriu o mercado para a iniciativa privada de forma inédita.
Dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) indicam que, entre 2021 e 2025, foram estruturados mais de 40 leilões de concessão de saneamento, com investimentos previstos de R$ 60 bilhões. A maior parte desses projetos está nos estados do Rio de Janeiro, Alagoas e Amapá, que lideraram a modelagem de parcerias.
Universalização: o que os números mostram?
O SNIS, principal base de dados do setor, aponta que a cobertura de água passou de 83,7% (2020) para 84,9% (2023), um avanço de 1,2 ponto percentual em três anos. Já a coleta de esgoto subiu de 54,1% para 56,0% no mesmo período. O ritmo, embora positivo, está aquém do necessário para alcançar as metas de 2033.
O governo federal reconhece o desafio. Em 2024, o Ministério das Cidades, que assumiu a pasta do saneamento, lançou o programa "Saneamento para Todos", com R$ 30 bilhões em investimentos previstos até 2026. A iniciativa foca em municípios com menor cobertura, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Novos investimentos e participação privada
A abertura do mercado trouxe um fluxo de capital que o setor público, sozinho, não conseguiria aportar. Segundo a Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), os investimentos privados em saneamento saltaram de R$ 4,5 bilhões em 2020 para R$ 12,3 bilhões em 2024. As empresas que venceram os leilões assumiram compromissos de universalização em prazos mais curtos que os da lei, em média, 10 anos para água e 12 para esgoto.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a editar normas de referência para o setor, uniformizando regras de qualidade e regulação. Antes, cada agência reguladora municipal ou estadual tinha critérios próprios, o que gerava insegurança jurídica.
Desafios e críticas ao novo modelo
Nem tudo são avanços. Especialistas apontam que a lei não resolveu o problema do financiamento para municípios pequenos, aqueles com menos de 50 mil habitantes, que representam 70% dos municípios brasileiros. A modelagem de concessões para essas localidades é mais complexa e menos atrativa para o capital privado.
Outro ponto de atenção é a tarifa. Com a entrada de operadoras privadas, o reajuste das tarifas passou a seguir regras contratuais, que preveem correção pela inflação mais ganhos de produtividade. Em algumas regiões, como no Rio de Janeiro, a tarifa de esgoto subiu 18% entre 2021 e 2024, segundo dados da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
O que esperar para os próximos anos?
A nova etapa do saneamento básico no Brasil depende de três fatores: cumprimento dos contratos de concessão, ampliação do financiamento público para municípios menores e regulação eficiente da ANA. O governo federal sinalizou que deve enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para criar um fundo garantidor de investimentos em saneamento, com aporte inicial de R$ 5 bilhões.
O marco legal consolidou avanços, mas a universalização ainda é uma meta distante. O ritmo atual de expansão, cerca de 0,4 ponto percentual ao ano para esgoto, levaria mais de 80 anos para atingir os 90% previstos em lei. A nova etapa, portanto, exige aceleração.
Perguntas Frequentes
O marco legal do saneamento básico é de 2020?
Sim. A Lei 14.026 foi sancionada em 15 de julho de 2020 e entrou em vigor em 2021, após período de adaptação.
Quais as metas do novo marco?
Universalizar o acesso à água potável para 99% da população e a coleta e tratamento de esgoto para 90% até 31 de dezembro de 2033.
O que mudou com a lei?
Os contratos de programa foram extintos; toda nova concessão deve ser licitada. A ANA passou a editar normas de referência. O setor foi aberto à iniciativa privada.
O Brasil vai cumprir as metas de 2033?
No ritmo atual, não. O SNIS aponta que a coleta de esgoto cresceu apenas 1,9 ponto percentual entre 2020 e 2023. O governo reconhece o desafio e lançou novos programas de investimento.
Quem regula o saneamento hoje?
A ANA edita as normas de referência nacionais. As agências reguladoras estaduais e municipais continuam responsáveis pela fiscalização local.
O que é contrato de programa?
Era o modelo anterior, em que municípios firmavam contratos com estatais sem licitação, com base em lei municipal. O novo marco extinguiu essa modalidade.
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