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Moraes nega pedido de Bacellar para julgamento presencial: entenda

ResumoO ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou em maio de 2026 o pedido do advogado Rodrigo Bacellar para julgamento presencial. A decisão reafirma a validade do formato virtual adotado pela Corte durante a pandemia. O caso gera debate sobre a continuidade do modelo remoto no Judiciário brasileiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido do advogado Rodrigo Bacellar para que um julgamento fosse realizado de forma presencial. A decisão, tomada em maio de 2026, reafirma a validade do formato virtual adotado pela Corte durante a pandemia e gera debate sobre o ac

Sol Henriques
Moraes nega pedido de Bacellar para julgamento presencial: entenda

Moraes nega pedido de Bacellar para julgamento presencial: entenda — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

Todo mundo repete que o STF julga tudo de forma virtual e que não há espaço para o presencial. Será que isso é verdade? Vamos ver: o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do advogado Rodrigo Bacellar para que um julgamento fosse realizado presencialmente. A decisão, tomada em maio de 2026, reafirma a validade do formato virtual adotado pela Corte durante a pandemia e gera debate sobre o acesso à justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do advogado Rodrigo Bacellar para que um julgamento fosse realizado de forma presencial. A decisão, de maio de 2026, manteve o formato virtual, que é a regra atual da Corte para a maioria dos processos, conforme estabelecido em resoluções do próprio STF.

O que motivou o pedido de Bacellar?

Rodrigo Bacellar, advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em exercício, solicitou ao STF que um julgamento envolvendo seus clientes fosse realizado presencialmente. O argumento central era a complexidade do caso e a necessidade de debate mais aprofundado entre os ministros, algo que, na visão da defesa, seria prejudicado pelo formato virtual.

A petição de Bacellar apontava que o plenário virtual limita a interação entre os magistrados e a sustentação oral dos advogados. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

A decisão de Moraes: virtual como regra

Moraes, ao negar o pedido, fundamentou sua decisão na legalidade e na eficiência do plenário virtual. O ministro destacou que o formato virtual é a regra para a maioria dos processos no STF desde a pandemia, e que sua adoção não viola o direito ao contraditório ou à ampla defesa.

Segundo o STF, o plenário virtual permite a participação de todos os ministros, que votam eletronicamente, e garante a transparência dos julgamentos. A decisão de Moraes também mencionou que não houve ilegalidade ou cerceamento de defesa no caso concreto.

Repercussão e debates sobre o formato

A negativa gerou reações na comunidade jurídica. Para alguns advogados, o plenário virtual reduz a qualidade do debate jurídico, especialmente em casos complexos. Já para outros, o formato virtual democratiza o acesso, permitindo que processos sejam julgados com mais rapidez.

A OAB, por meio de nota, afirmou que respeita a decisão judicial, mas defende o debate sobre a necessidade de julgamentos presenciais em casos específicos. O STF, por sua vez, mantém que o plenário virtual é constitucional e eficiente.

O plenário virtual: como funciona

O plenário virtual foi implementado pelo STF durante a pandemia de Covid-19, em 2020, como medida para garantir a continuidade dos trabalhos. Desde então, tornou-se a regra para a maioria dos processos, exceto aqueles com repercussão geral ou que exijam sustentação oral presencial.

No plenário virtual, os ministros têm um prazo para votar, e os votos são registrados eletronicamente. O sistema permite que os advogados apresentem memoriais e sustentações orais gravadas, mas não há debate ao vivo entre os ministros.

O que diz a lei sobre o julgamento virtual?

A Resolução nº 672/2020 do STF regulamentou o plenário virtual, e sua validade foi confirmada pelo próprio tribunal em 2021. A lei processual brasileira, no Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de julgamentos eletrônicos, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

O STF entende que o plenário virtual não fere esses princípios, pois os advogados podem se manifestar e os votos são públicos. A decisão de Moraes, ao negar o pedido de Bacellar, reforçou esse entendimento.

Perguntas Frequentes

Por que Moraes negou o pedido de Bacellar?

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do advogado Rodrigo Bacellar para julgamento presencial porque o formato virtual é a regra no STF e não houve ilegalidade no caso concreto.

O plenário virtual do STF é constitucional?

Sim, o STF considera o plenário virtual constitucional, com base na Resolução nº 672/2020 e no Código de Processo Civil.

Rodrigo Bacellar pode recorrer da decisão?

Sim, a defesa pode recorrer da decisão de Moraes para o plenário do STF, mas a tendência é que o formato virtual seja mantido.

O que é o plenário virtual do STF?

É um sistema de julgamento eletrônico onde os ministros votam à distância, sem necessidade de reunião presencial.

Julgamentos virtuais são mais rápidos?

Sim, o plenário virtual costuma ser mais rápido que o presencial, pois elimina a necessidade de pauta e deslocamento dos ministros.

Há casos que exigem julgamento presencial no STF?

Sim, casos de grande repercussão ou que exijam sustentação oral presencial podem ser julgados no plenário físico.

A OAB apoia o plenário virtual?

A OAB respeita a decisão judicial, mas defende o debate sobre a necessidade de julgamentos presenciais em casos específicos.

Sol Henriques

Editoria Destaques

Sol Henriques cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.