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Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos para 4 a 8 anos

ResumoO Projeto de Lei 206/2026, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), propõe pena de 4 a 8 anos de reclusão para maus-tratos contra cães e gatos. A iniciativa proíbe a substituição da prisão por multa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 206/2026, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos para 4 a 8 anos de reclusão, e proíbe a substituição da prisão por multa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Sol Henriques
Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos para 4 a 8 anos

Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos para 4 a 8 anos — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

Mito ou verdade: projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos?

Você já ouviu dizer que um novo projeto de lei na Câmara quer aumentar a pena para quem maltrata cães e gatos? É verdade. O Projeto de Lei 206 de 2026, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), propõe uma mudança significativa na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 2008). A pena atual de 2 a 5 anos de prisão para o crime de maus-tratos a cães e gatos passaria para 4 a 8 anos de reclusão. A proposta também proíbe que a prisão seja substituída por multa, permitindo apenas penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais.

O que muda com o novo projeto?

A principal mudança é o aumento da pena. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais fixa para o crime de maus-tratos a cães e gatos a pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal. O PL 206/2026 propõe uma nova faixa: 4 a 8 anos de reclusão. Isso significa que a punição pode dobrar em relação ao mínimo atual.

Substituição da prisão por multa fica proibida

Outro ponto central é a proibição de substituir a prisão por multa. Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais. A autora, deputada Ely Santos, afirma que "a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal".

Por que o projeto foi proposto?

A proposta surge da percepção de que as penas atuais não são suficientes para coibir os maus-tratos contra cães e gatos. A deputada Ely Santos argumenta que a substituição da prisão por multa enfraquece o efeito dissuasório da lei. Ao impedir que o agressor "compre" sua liberdade com dinheiro, o projeto busca reforçar a mensagem de que a vida e a integridade dos animais não podem ser tratadas como mercadoria.

Como tramita o projeto na Câmara?

O PL 206/2026 está em análise na Câmara dos Deputados. O primeiro passo é a análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Em seguida, precisa ser sancionado pela Presidência da República.

O que significa "em análise na Câmara"?

Isso quer dizer que o projeto ainda não foi votado. Ele está na fase de discussão e análise técnica. As comissões vão emitir pareceres sobre a constitucionalidade e o mérito da proposta. Se aprovado em todas as etapas, segue para o Senado. O processo pode levar meses ou anos, dependendo da agenda legislativa.

O que diz a Lei de Crimes Ambientais hoje?

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 2008) é a legislação que atualmente define os crimes contra a fauna e a flora. Para o crime de maus-tratos contra cães e gatos, ela prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal. O PL 206/2026 altera essa lei, aumentando a pena e proibindo a substituição por multa.

Quem é a autora do projeto?

A autora é a deputada Ely Santos, do Republicanos de São Paulo. Ela é a responsável pela proposta e pela justificativa apresentada. A deputada afirma que a mudança é necessária para que a punição tenha caráter retributivo e dissuasório, ou seja, que puna de forma efetiva e desencoraje novos crimes.

O que acontece se o projeto for aprovado?

Se aprovado, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. A partir da sanção presidencial, a nova pena de 4 a 8 anos de reclusão passa a valer para todos os casos de maus-tratos contra cães e gatos. A substituição da prisão por multa fica proibida, mas penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana continuam permitidas, desde que preenchidos os requisitos legais.

E se o projeto não for aprovado?

Se o projeto for rejeitado em qualquer etapa, ele é arquivado. A legislação atual continua valendo, com pena de 2 a 5 anos de prisão e possibilidade de substituição por multa. Novas propostas podem ser apresentadas no futuro.

Perguntas Frequentes

O projeto já foi aprovado?

Não. O PL 206/2026 está em análise na Câmara dos Deputados. Ainda precisa passar pelas comissões, pelo Plenário, pelo Senado e pela sanção presidencial.

A pena de 4 a 8 anos vale para todos os animais?

Não. O projeto se aplica especificamente a cães e gatos. Para outros animais, a pena atual da Lei de Crimes Ambientais continua valendo.

O que significa "reclusão"?

Reclusão é o tipo de prisão mais grave, prevista para crimes de maior potencial ofensivo. O condenado cumpre a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da quantidade de anos e de outros fatores.

Posso denunciar maus-tratos hoje?

Sim. Maus-tratos contra animais já são crime pela Lei de Crimes Ambientais. A denúncia pode ser feita à polícia, ao Ministério Público ou a órgãos de proteção animal.

O que é "prestação de serviços à comunidade"?

É uma pena alternativa em que o condenado realiza trabalho não remunerado em entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros locais indicados pelo juiz.

O que é "limitação de fim de semana"?

É uma pena alternativa em que o condenado deve permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Lei de Crimes Ambientais: o que você precisa saber Como denunciar maus-tratos a animais Direitos dos animais no Brasil

Sol Henriques

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Sol Henriques cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.

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