# Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia no RJ

> Consumidores do Rio de Janeiro que sofreram prejuízos com a falta de energia em 29 de janeiro podem solicitar ressarcimento à concessionária. O pedido deve ser feito por canais oficiais, como site, aplicativo ou telefone da empresa, com documentos que comprovem danos materiais, como notas fiscais e fotos. A concessionária tem prazo legal para analisar e responder.

*Blog Sem Juízo · Destaques · 30 de julho de 2026 · Igor Bastos*

Consumidores do Rio que tiveram prejuízos com a falta de energia desta quarta-feira (29) podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como fazer.

## Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Morri de novo, e a culpa não é minha. Dessa vez, a energia que faltou. Depois dos fortes ventos dessa quarta-feira (29), muita gente acordou com a geladeira desligada, o freezer pingando e aquele cheiro de comida estragada. Pois é, no Brasil até o respawn é caro. Mas calma: você pode pedir ressarcimento. E não, não é lenda urbana.

Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária responsável, informando data, hora e duração do apagão, além de marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. Guarde protocolos, notas fiscais e fotos. Se a resposta não vier ou for negativa, procure a SEDCON ou o Procon-RJ.

## O que mudou: alerta da SEDCON e do Procon-RJ

O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ. Eles lembram que o direito ao ressarcimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

## Passo a passo: como registrar a reclamação

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela sua residência ou comércio. O diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, detalhou à Agência Brasil: "Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso".

Guarde todos os protocolos de atendimento. Eles são sua prova de que você tentou resolver.

## Prazos que você precisa saber

A concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeiras, freezers). Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

## E se a concessionária negar?

Se não houver resposta ou a reclamação não for aceita, você pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

Romero reforçou que o consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas aconselhou fazer o quanto antes, enquanto as informações estão frescas.

## Alimentos e medicamentos estragados também entram

No caso de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante registrar tudo com fotografias ou filmes dos produtos deteriorados.

"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos", disse Romero.

Para isso, apresente toda a documentação: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

## O que NÃO fazer

O diretor jurídico aconselhou que os consumidores não descartem o equipamento danificado nem façam conserto por conta própria, exceto se autorizados pela concessionária.

"Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou.

## Perguntas Frequentes

### Quanto tempo tenho para pedir o ressarcimento?

O prazo é de até cinco anos, mas o ideal é fazer o quanto antes, enquanto você tem todas as informações.

### Preciso de nota fiscal para pedir indenização?

Sim, é importante guardar recibos e notas fiscais dos equipamentos e alimentos danificados.

### A concessionária pode negar meu pedido?

Sim, ela analisa a reclamação. Se negar, você pode recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ.

### O que fazer se a concessionária não responder?

Procure os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalize sua queixa.

### Alimentos estragados dão direito a indenização?

Sim, desde que você tenha registro fotográfico ou em vídeo dos produtos deteriorados.

### Posso consertar o equipamento por conta própria?

Não, a menos que a concessionária autorize. Ela tem o direito de verificar o aparelho.

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Fonte (canonical): https://blogsemjuizo.com.br/destaques/saiba-como-pedir-ressarcimento-por-prejuizos-falta-energia/
