Saiba quando será o recesso de fim de ano para servidores públicos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu, nesta sexta-feira (7), as datas oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo dos servidores públicos federais. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A medida, publicada por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
Quem tem direito ao recesso e como funcionam as escalas
O benefício não é automático para todos. As unidades da Administração Pública Federal deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Na prática, isso significa que nem todo mundo vai emendar os dois intervalos. Cada órgão vai definir quem folga em cada período, mantendo equipes de plantão para não interromper serviços críticos.
Compensação de horas: o que diz a portaria
Quem usufruir do recesso terá que compensar as horas não trabalhadas. A norma prevê que essa compensação aconteça entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
O sistema de compensação varia conforme o regime de trabalho de cada profissional. Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorre por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
Limites diários de compensação
A portaria estabelece limites claros para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
Esses limites são importantes para quem quer planejar como vai distribuir as horas ao longo dos meses. Compensar duas horas por dia em dias úteis pode ser mais tranquilo do que tentar acumular tudo no fim do prazo.
O que acontece se não compensar as horas
Quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente. Ou seja, a folga não vira presente: ela precisa ser quitada.
O texto da portaria é direto nesse ponto. Se o servidor não compensar tudo até 31 de maio de 2027, o valor referente às horas não compensadas será descontado do salário.
Posso optar por não aderir ao recesso?
Sim. Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho. A adesão não é obrigatória para quem prefere trabalhar nos períodos de festa e usar os dias em outra ocasião.
Essa opção pode ser interessante para quem quer evitar a correria da compensação ou prefere folgar em outros momentos do ano.
Como planejar sua agenda de fim de ano
Com as datas definidas, o próximo passo é conversar com o setor de recursos humanos do seu órgão para entender como será a escala de revezamento. Cada unidade tem autonomia para organizar as equipes, desde que mantenha os serviços essenciais funcionando.
Se você participa do PGD, confira seu plano de trabalho atual e veja como as entregas podem ser ajustadas para o período de compensação. Se não participa, verifique qual será o novo horário de jornada diária durante os meses de compensação.
Para estagiários, a atenção deve ser redobrada: o limite de uma hora por dia exige um planejamento mais longo para quitar as horas do recesso.
Organize-se para não ter surpresa no contracheque
O desconto proporcional para quem não compensar as horas é o ponto que mais gera dúvida. A dica é simples: marque no calendário o prazo final de 31 de maio de 2027 e distribua as horas de compensação ao longo dos meses, em vez de deixar para a última hora.
Quem preferir não aderir ao recesso, pode manter a rotina normal de trabalho. A portaria garante essa escolha.
Para quem vai aderir, o planejamento é a chave. Compensar duas horas por dia (ou uma, no caso de estagiários) ao longo de oito meses é um ritmo viável para a maioria das rotinas.
Perguntas Frequentes
Quando começa o recesso de fim de ano para servidores públicos?
O recesso de Natal vai de 21 a 25 de dezembro de 2026. O recesso de Ano-Novo vai de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Quem tem direito ao recesso?
Servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
Preciso compensar as horas do recesso?
Sim. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Quem não compensar sofrerá desconto proporcional na remuneração.
Qual o limite diário de compensação?
Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia. Estagiários, até uma hora diária.
Posso optar por não aderir ao recesso?
Sim. Os profissionais que optarem por não aderir deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.
A compensação é igual para quem participa do PGD?
Não. Participantes do PGD compensam por meio do cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho. Quem não participa compensa com antecipação ou postergação da jornada diária.
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