Destaques

STF fixa R$ 5 mil como novo teto de renda para Justiça gratuita

ResumoO Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em R$ 5 mil o teto de renda para presunção de insuficiência financeira na Justiça gratuita, por 8 votos a 2. A decisão garante benefício automático a quem ganha até esse valor, com possibilidade de o juiz exigir comprovação. A regra aplica-se a todos os ramos do Judiciário brasileiro.

O STF fixou em R$ 5 mil o novo teto de renda para presunção de insuficiência financeira na Justiça gratuita, por 8 votos a 2. Quem ganha até esse valor terá benefício automático, mas juiz pode exigir comprovação. Decisão vale para todos os ramos do Judiciário.

Sol Henriques
STF fixa R$ 5 mil como novo teto de renda para Justiça gratuita

STF fixa R$ 5 mil como novo teto de renda para Justiça gratuita — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3), por 8 votos a 2, fixar em R$ 5 mil a renda de referência para a concessão da Justiça gratuita. O valor passa a ser o parâmetro para presumir se uma pessoa tem ou não condições de arcar com as despesas de um processo judicial.

Quem ganha até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira e poderá obter o benefício automaticamente, a menos que o juiz identifique patrimônio ou renda incompatíveis com o pedido. Já quem recebe acima desse valor poderá continuar solicitando a gratuidade, mas precisará comprovar que não tem condições de pagar os custos do processo.

A decisão foi tomada em uma ação que discutia regras da CLT, mas o STF determinou que o novo critério vale para todos os ramos do Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho. A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem o parâmetro criado pela Reforma Trabalhista de 2017, que fixava a renda em até 40% do teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), perdeu adequação diante das mudanças econômicas e legislativas dos últimos anos.

"O limite legal celetista passou por um processo de inconstitucionalização superveniente, não porque fosse originalmente incompatível com o texto constitucional, mas porque perdeu aderência à realidade normativa e econômica contemporânea", afirmou Gilmar Mendes. O ministro defendeu a substituição do percentual pelo valor de R$ 5 mil, que corresponde à atual faixa de isenção do Imposto de Renda, argumentando que a mudança na tributação reflete uma reavaliação do próprio Estado sobre a renda necessária para cobrir necessidades básicas. Para ele, o novo parâmetro também tem a vantagem de ser mais objetivo na análise dos pedidos.

O STF determinou ainda que futuras atualizações da tabela de isenção do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no valor de referência para a Justiça gratuita. Se não houver reajuste anual da tabela, o montante será corrigido pelo IPCA.

A Corte também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permitia conceder Justiça gratuita a pessoas físicas com base apenas na própria declaração de insuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado. Pelo novo entendimento, cabe a quem pede o benefício comprovar a renda ou a insuficiência de recursos, e o magistrado poderá exigir documentação adicional para avaliar a situação financeira. Isso vale mesmo para quem ganha menos de R$ 5 mil: se o juiz verificar, pelas circunstâncias do caso, que a pessoa tem condições de arcar com as despesas, a gratuidade pode ser negada.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendia a manutenção do critério previsto na CLT e considerava a autodeclaração uma forma válida de comprovação, sujeita a presunção relativa de veracidade, que poderia ser contestada pela outra parte ou afastada diante de provas de capacidade financeira. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator.

Sol Henriques

Editoria Destaques

Sol Henriques cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.

Leia também · Destaques