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Comissão aprova reembolso de passagem em caso de doença ou morte

ResumoA Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a reembolsar integralmente passagens em casos de doença grave, acidente ou morte de parentes, sem cobrança de multa. O aviso ao passageiro deve ser feito até 12 horas antes do voo para garantir o direito ao reembolso.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto que obriga companhias aéreas a reembolsar integralmente passagens em casos de doença grave, acidente ou morte de parentes, sem multa. O aviso deve ser dado até 12h antes do voo.

Dani Quaresma
Comissão aprova reembolso de passagem em caso de doença ou morte

Comissão aprova reembolso de passagem em caso de doença ou morte — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

Comissão aprova reembolso de passagem em caso de doença ou morte

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou em 14 de julho de 2026 o projeto de lei 1.377/2026, que garante reembolso total de passagem aérea sem multa em caso de doença grave, acidente ou morte de parentes próximos. O aviso à companhia deve ser feito até 12h antes do voo, com comprovação documental.

O que muda com o projeto aprovado

O texto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), estabelece que o passageiro tem direito a cancelar a passagem com reembolso integral em situações imprevisíveis. O benefício cobre doenças graves, acidentes ou morte de cônjuge e parentes até 2º grau.

Documentos exigidos

  • Morte de parente: certidão de óbito
  • Doença ou acidente: atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de viajar

O aviso à companhia aérea deve ser dado com até 12 horas de antecedência do voo.

Crédito ou remarcação: só com concordância do passageiro

O projeto permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. Mas essa substituição do dinheiro só será feita se houver concordância expressa do passageiro, a empresa não pode impor.

Relator quis tirar poder exclusivo das aéreas

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias. "Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos", declarou Ayres.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Os procedimentos para o exercício do direito deverão seguir a regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao reembolso?

Passageiros que enfrentem doenças graves, acidentes ou morte de cônjuge ou parentes até 2º grau, desde que avisem a companhia aérea até 12 horas antes do voo.

Quais documentos são necessários?

Para morte, certidão de óbito. Para doença ou acidente, atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de viajar.

O reembolso pode ser em crédito?

Sim, mas apenas se o passageiro concordar expressamente. A empresa não pode impor crédito no lugar do dinheiro.

Quando a proposta vira lei?

Ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça, além da aprovação na Câmara e no Senado.

A Anac vai regulamentar?

Sim, os procedimentos para exercer o direito seguirão a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil.

Dani Quaresma

Editoria Novidades

Dani Quaresma cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.