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Funcionamento do comércio em feriados: acordo sindical é obrigatório com nova portaria

ResumoA Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) torna obrigatório o acordo sindical para o funcionamento do comércio em feriados. A nova regra estabelece que a abertura em feriados depende de negociação coletiva com o sindicato da categoria, com exceções para setores específicos. A portaria também define regras para o trabalho aos domingos.

A Portaria nº 1.316 do MTE muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, abertura depende de acordo sindical. Veja o que muda, quais setores são exceção e como fica o trabalho aos domingos.

Babi Cordeiro
Funcionamento do comércio em feriados: acordo sindical é obrigatório com nova portaria

Funcionamento do comércio em feriados: acordo sindical é obrigatório com nova portaria — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

Senta que lá vem história: o jeito que a gente encara os feriados no comércio brasileiro acabou de mudar. E não é só um ajuste burocrático, é uma virada na relação entre patrão, funcionário e aquele domingão (ou feriado) que a gente quer aproveitar.

Com a publicação da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), grande parte dos estabelecimentos comerciais agora depende de uma convenção coletiva de trabalho, aquela negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, para abrir as portas em feriados. A medida, anunciada nesta terça-feira (21), substitui uma regulamentação de 2021 que dava mais autonomia ao empregador, desde que respeitasse as normas municipais.

O que muda, de verdade?

Antes, o empresário podia decidir sozinho se abria ou não no feriado, contanto que seguisse a lei municipal. Agora, não. A Portaria nº 1.316 estabelece que a decisão não é mais unilateral: precisa ser fruto de diálogo e consenso entre as entidades representativas das categorias profissional e patronal.

O MTE justifica a medida como um passo para valorizar a negociação coletiva, conferindo mais peso e legitimidade aos acordos firmados. A exigência, embora já prevista em uma portaria anterior de 2023, teve sua aplicação adiada em diversas ocasiões. Agora, a regra entra em vigor imediatamente.

E se não houver sindicato representativo na região? A negociação pode ser conduzida pela respectiva federação ou confederação. Isso garante que a prerrogativa da negociação coletiva seja mantida, mesmo em contextos de menor organização sindical local.

Quem fica de fora? As exceções

Calma, nem todo mundo precisa do acordo. A portaria lista uma série de atividades que continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, independentemente de convenção coletiva. A ideia é preservar serviços essenciais ou de conveniência para a população.

Entre os estabelecimentos que mantêm a permissão irrestrita estão:

  • Padarias
  • Açougues
  • Peixarias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Hotéis e pousadas
  • Restaurantes, bares e lanchonetes
  • Atividades de lazer e turismo
  • Transporte e estacionamento
  • Funerárias

Por outro lado, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do comércio varejista que não estão nessa lista passam a depender da negociação coletiva para definir seu funcionamento em feriados.

E os domingos? Fica tudo igual

Um ponto importante: a nova portaria se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece inalterado, seguindo as diretrizes da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Ou seja, a dinâmica de trabalho e abertura aos domingos continua como de costume, sem necessidade de novas convenções coletivas específicas para esses dias.

O que esperar para frente?

Para os trabalhadores, as condições de prestação de serviço durante os feriados, incluindo remuneração diferenciada, folgas compensatórias e outros benefícios, deverão ser rigorosamente respeitadas conforme o que for estabelecido nas convenções coletivas negociadas. A ideia é garantir que os direitos dos empregados sejam protegidos e que a abertura do comércio em feriados ocorra de forma justa e transparente.

A entrada em vigor da Portaria nº 1.316 representa um marco na relação entre capital e trabalho no Brasil, especialmente no setor comercial. Ao exigir a negociação coletiva para a abertura em feriados, o governo federal busca fortalecer o papel dos sindicatos, tanto patronais quanto laborais, como agentes fundamentais na construção de acordos que equilibrem os interesses de ambas as partes.

Essa mudança pode incentivar um maior engajamento dos empresários e trabalhadores nas discussões sindicais, promovendo um ambiente de diálogo mais robusto e, potencialmente, acordos mais adaptados às realidades locais e setoriais. Embora possa gerar um período de adaptação e, em alguns casos, desafios na formulação desses acordos, a medida reforça a importância da representatividade e da participação democrática nas decisões que afetam diretamente o cotidiano de milhões de brasileiros.

Perguntas Frequentes

A portaria vale para todos os feriados?

Sim, a Portaria nº 1.316 do MTE se aplica a todos os feriados, independentemente de serem nacionais, estaduais ou municipais.

Preciso de acordo sindical para abrir no feriado se meu negócio é uma padaria?

Não. Padarias estão na lista de exceções e continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva.

O que acontece se não houver sindicato na minha cidade?

A negociação pode ser conduzida pela federação ou confederação da categoria, garantindo que a prerrogativa da negociação coletiva seja mantida.

A regra já está valendo?

Sim. Com a publicação nesta terça-feira (21), a portaria entra em vigor imediatamente.

Funcionamento aos domingos também mudou?

Não. A portaria se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Babi Cordeiro

Editoria Novidades

Babi Cordeiro cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.