O governo federal publicou, nesta semana, uma Medida Provisória (MP) que institui um programa de renegociação de dívidas rurais. A medida promete alívio para produtores endividados, oferecendo descontos, prazos alongados e carência. Mas, como toda MP, as regras podem mudar até a aprovação final no Congresso.
O governo federal publicou, nesta semana, uma Medida Provisória (MP) que institui um programa de renegociação de dívidas rurais. A medida promete alívio para produtores endividados, oferecendo descontos de até 40% sobre o saldo devedor, prazo de pagamento de até 15 anos e carência de 12 meses. Podem aderir produtores com dívidas de crédito rural contratadas até 2024, desde que estejam inadimplentes ou com parcelas em atraso.
Quem pode aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais
A MP abrange produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham contratado crédito rural até 31 de dezembro de 2024. A condição principal é estar em situação de inadimplência ou com parcelas vencidas há mais de 90 dias. Segundo o Ministério da Agricultura, cerca de 1,2 milhão de produtores podem se beneficiar.
Dívidas elegíveis
Entram no programa operações de custeio, investimento e comercialização do crédito rural. Ficam de fora dívidas já renegociadas em programas anteriores, como o PESA e o Securitização, a menos que a MP preveja expressamente a reabertura. A MP também exclui débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Descontos e condições de pagamento
Os descontos variam conforme o perfil do produtor e o tipo de operação. Para dívidas de até R$ 100 mil, o abatimento pode chegar a 40% sobre o saldo devedor. Acima desse valor, o percentual cai para 20%. O prazo máximo de pagamento é de 15 anos, com carência de 12 meses para começar a pagar.
As taxas de juros serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas a MP prevê que não ultrapassem 6% ao ano para pequenos produtores. Para médios e grandes, a taxa será de 8% ao ano.
Como aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais
A adesão deve ser feita diretamente na instituição financeira onde o contrato foi firmado. O produtor precisa apresentar documentos pessoais, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF, e o contrato original de crédito rural. O prazo para aderir é de 180 dias a partir da publicação da MP.
Passo a passo
- Reúna os documentos: RG, CPF, comprovante de residência e contrato de crédito rural.
- Vá até a agência bancária onde contratou o empréstimo.
- Solicite a renegociação com base na MP.
- O banco fará a simulação com os descontos e prazos.
- Assine o novo contrato e aguarde a carência de 12 meses.
Impactos para o agronegócio e o orçamento público
A medida deve injetar fôlego no campo, mas gera preocupação fiscal. Segundo o Tesouro Nacional, o programa pode representar um custo de até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal nos próximos cinco anos. O governo espera que a renegociação reduza a inadimplência no crédito rural, que hoje atinge 15% das operações.
O que dizem os especialistas
Economistas consultados pela reportagem afirmam que o programa é necessário, mas alertam para o risco de moral hazard. "Se o governo perdoa dívidas a cada crise, o produtor perde o incentivo para pagar em dia", diz o economista José Carlos de Souza, da USP. A MP tenta mitigar isso com regras mais rígidas para quem renegociar mais de uma vez.
Perguntas Frequentes sobre a MP de renegociação de dívidas rurais
Quem pode aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais?
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de crédito rural contratadas até 2024 e em atraso há mais de 90 dias.
Quais os descontos oferecidos?
Até 40% para dívidas de até R$ 100 mil e 20% para valores acima disso.
Qual o prazo para pagar?
Até 15 anos, com carência de 12 meses.
Como aderir?
Diretamente no banco onde o contrato foi firmado, em até 180 dias após a publicação da MP.
A MP já está valendo?
Sim, desde a publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Dívidas já renegociadas podem entrar?
Não, a menos que a MP preveja expressamente a reabertura. Fique atento ao texto final.
Nota: As informações são baseadas no texto oficial da MP publicado em junho de 2026. Consulte o Diário Oficial da União para a versão integral. MP renegociação dívidas rurais texto completo Como funciona o crédito rural no Brasil