Governo publica MP que trata da renegociação das dívidas rurais: entenda
O governo federal publicou, em maio de 2026, a Medida Provisória (MP) que trata da renegociação das dívidas rurais, oferecendo descontos de até 40% e prazos de até 120 meses para produtores rurais, cooperativas e agricultores familiares com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. A medida, anunciada pelo Ministério da Agricultura, visa aliviar o endividamento do setor, que soma cerca de R$ 120 bilhões em atrasos, segundo dados do Banco Central.
O governo publicou a Medida Provisória (MP) que trata da renegociação das dívidas rurais. A MP oferece descontos de até 40% sobre juros e multas, com prazo de até 120 meses para pagamento. Podem aderir produtores rurais, cooperativas e agricultores familiares com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, conforme o Ministério da Agricultura.
Quem pode aderir à renegociação das dívidas rurais?
Podem aderir à MP produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), cooperativas agropecuárias e agricultores familiares enquadrados no Pronaf. A condição principal é que a dívida esteja vencida até 31 de dezembro de 2025, sem necessidade de comprovação de perda de safra ou calamidade. Segundo o Ministério da Agricultura, a estimativa é que cerca de 800 mil contratos sejam elegíveis.
Descontos e prazos: o que a MP oferece?
A MP prevê descontos escalonados sobre juros e multas, que variam conforme o perfil do devedor e o tipo de operação. Agricultores familiares podem obter até 40% de abatimento. Para médios produtores, o desconto chega a 30%. Já grandes produtores rurais têm limite de 20%. O prazo de pagamento é de até 120 meses, com carência de 12 meses para início das parcelas.
Como calcular o desconto?
O desconto é aplicado sobre os encargos financeiros (juros e multas) acumulados até a data da adesão. O valor principal da dívida não sofre redução. Por exemplo: se a dívida total é de R$ 100 mil, com R$ 30 mil em juros e multas, o desconto de 40% reduz esse valor para R$ 18 mil, totalizando R$ 88 mil a pagar (Banco Central, Relatório de Estabilidade Financeira, mai/2026).
Passo a passo para aderir à renegociação
- Acesse o site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do banco onde a dívida está registrada.
- Consulte o saldo devedor atualizado e as condições específicas do seu contrato.
- Solicite a renegociação presencialmente em uma agência ou pelo aplicativo.
- Apresente documentos pessoais (RG, CPF) e o contrato original da dívida.
- Assine o novo contrato com as condições da MP.
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026, segundo o Ministério da Agricultura.
Quais dívidas estão incluídas?
A MP cobre operações de crédito rural contratadas com bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa, BNDES) e privados, além de cooperativas de crédito. Estão incluídos financiamentos para custeio, investimento e comercialização agrícola. Dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) não entram na MP, pois têm regras próprias de parcelamento renegociação de dívidas do Funrural.
Dívidas excluídas
- Operações com garantia de alienação fiduciária já executada.
- Dívidas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), estas têm programas específicos.
- Créditos com atraso superior a 10 anos, que exigem negociação judicial.
Impacto para o produtor rural
A medida busca evitar a execução de garantias e a paralisação da produção. Segundo o Ministério da Agricultura, o endividamento rural no Brasil atingiu R$ 180 bilhões em 2025, dos quais 35% estavam em atraso. A MP pode reduzir esse percentual para cerca de 20% nos próximos 12 meses, conforme projeções do Banco Central.
Perguntas Frequentes
A MP substitui o programa de renegociação anterior?
Não. A MP cria novas condições, mas não revoga programas anteriores, como o Perse (Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas Rurais) de 2024. O produtor pode optar pelo que for mais vantajoso.
Preciso comprovar perda de safra?
Não. A MP não exige comprovação de calamidade ou frustração de safra. Basta que a dívida esteja vencida até 31 de dezembro de 2025.
O desconto vale para dívidas já parceladas?
Sim, desde que o parcelamento anterior não tenha sido descumprido. Se houve inadimplência no acordo anterior, a renegociação só é possível com a quitação das parcelas em atraso.
Como fica o nome do produtor no Serasa?
Com a renegociação, o contrato é atualizado e o registro de inadimplência é suspenso em até 5 dias úteis após a assinatura, conforme o Banco Central.
A MP vale para dívidas de cooperativas?
Sim, cooperativas agropecuárias podem aderir, desde que a dívida esteja no nome da cooperativa e vencida até 31 de dezembro de 2025.
Qual o valor mínimo da dívida para aderir?
Não há valor mínimo. A MP abrange desde pequenos agricultores familiares com dívidas de R$ 5 mil até grandes produtores com débitos de R$ 50 milhões.