MME regulamenta compensação por cortes de geração eólica e solar: entenda como funciona
Eu morri de novo, e a culpa não é minha. Dessa vez, quem morreu foi a minha paciência com a burocracia energética brasileira. O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira (21) a portaria 140, que regulamenta a compensação financeira pelos cortes compulsórios de geração de energia eólica e solar, os tais "curtailment" que tiram o sono de investidores e, agora, podem tirar dinheiro do meu bolso.
A portaria 140 do MME estabelece os procedimentos para a celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação financeira pelos cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como "curtailment", causados por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema. A compensação abrange cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período em que centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida, principalmente no Nordeste.
Quem pode pedir a compensação?
Podem solicitar a compensação os empreendimentos eólicos e solares que tiveram sua produção reduzida por restrições de escoamento impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A medida era aguardada pelo setor há mais de um ano e representa um passo decisivo para viabilizar o pagamento de indenizações.
A norma disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União, condição para participação no processo de compensação financeira.
Como funciona o processo de indenização?
Pela regulamentação, o primeiro passo será a manifestação de interesse das empresas por meio do sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), desenvolvido pelo MME especificamente para esse processo. A partir deste registro, serão iniciadas as demais etapas previstas para a formalização do acordo.
A portaria também aprova a minuta do termo e estabelece como serão realizados a atualização das informações, a apuração e classificação dos cortes de geração, o cálculo das indenizações e sua operacionalização.
Quanto vai custar? (spoiler: ninguém sabe ainda)
Apesar da regulamentação, o valor total das indenizações ainda não foi divulgado. A portaria estabelece apenas os procedimentos para adesão dos agentes, apuração dos cortes e cálculo das compensações. Os valores somente deverão ser conhecidos após a conclusão dessas etapas.
Desde a aprovação da legislação que criou o mecanismo de compensação, empresas vinham cobrando do governo federal a regulamentação necessária para dar início ao processo de indenização.
A polêmica: quem paga a conta?
Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos geradores, o tema continua cercado de controvérsia. A principal polêmica envolve a origem dos recursos que financiarão as compensações. Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor, apesar de a energia objeto da indenização não ter sido gerada nem efetivamente consumida.
O tema divide agentes do mercado. De um lado, investidores defendem que os empreendimentos sofreram prejuízos por restrições operacionais alheias à sua responsabilidade e, portanto, devem ser compensados. De outro, representantes de consumidores questionam a transferência do risco do negócio para a tarifa de energia, argumentando que a sociedade acabará pagando por uma eletricidade que nunca chegou a ser entregue. entenda como os encargos do setor elétrico impactam sua conta de luz
Perguntas Frequentes
O que é curtailment?
É o corte compulsório de geração de energia eólica e solar por limitações de transmissão ou outras restrições operativas do sistema.
Quem define os cortes?
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) impõe as restrições de escoamento que resultam no curtailment.
Quando começa o prazo para pedir a compensação?
O processo começa com a manifestação de interesse no sistema Celebra, desenvolvido pelo MME.
O valor da indenização já foi definido?
Não. A portaria estabelece apenas os procedimentos; os valores serão conhecidos após a apuração dos cortes e cálculo das compensações.
Quem vai pagar a conta?
Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor.