A gente já viu de tudo em aeroporto, mas agora a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) resolveu colocar regra no papel. Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas medidas para punir passageiros que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A resposta direta: as punições estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, a depender da gravidade da infração. Em casos graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Como funciona na prática
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Entre elas: advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Se a coisa for grave ou gravíssima, o transporte pode ser interrompido na hora.
Para fazer a suspensão funcionar, as empresas aéreas vão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade é aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que precisa comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa. Ou seja, ninguém é punido sem saber.
Quem faz ponte aérea toda semana já sabe: confusão em voo atrasa todo mundo, não só quem aprontou. A norma também prevê sanções administrativas, e é aí que o bolso sente. A multa-base de R$ 17,5 mil vale para atos classificados como graves ou gravíssimos, mas o valor final depende do que for apurado no processo.
A internet não perdoa, mas a gente ri junto: agora o clássico "você sabe com quem está falando?" pode custar caro. As regras já estão valendo, e quem embarcar por esses dias talvez queira manter a educação em dia. direitos do passageiro em voos domésticos