# Solicitação do voto em trânsito pode ser feita até 20 de agosto; veja regras

> O prazo para solicitar o voto em trânsito começa em 20 de julho e termina em 20 de agosto. O voto em trânsito permite eleitores votarem em cidade diferente do título, mas apenas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita dentro do período estipulado.

*Blog Sem Juízo · Novidades · 20 de julho de 2026 · Dani Quaresma*

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite votar em cidade diferente do título. O pedido vai até 20 de agosto e só vale para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde o título está cadastrado. O pedido de transferência temporária pode ser feito até 20 de agosto, exclusivamente pelo próprio eleitor, não é permitida a requisição por terceiros.

### Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito é voltado para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e quiser votar em outra cidade. A solicitação só é aceita para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Nesses locais, o eleitor que estiver viajando precisa justificar a ausência no dia do pleito.

O trâmite pode ser feito de forma online, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

### Quem pode solicitar o voto em trânsito

A regra vale para eleitores com situação regular no cadastro eleitoral. Quem está com o título cancelado ou suspenso não tem direito ao benefício. Além do eleitor comum, trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm prazo estendido até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito.

### O que muda na votação: cargos em disputa

Se a transferência for para outra cidade no mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Por outro lado, se a mudança for para um município em outro estado, a habilitação permite votar exclusivamente para presidente da República.

### E quem está fora do país?

Para quem estiver fora do país, a legislação estabelece que não existe a modalidade de voto em trânsito. No entanto, quem tem o domicílio eleitoral cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior e estiver no Brasil durante os dias de votação pode solicitar a habilitação temporária para votar em território nacional, restrita ao cargo de presidente.

### Grupos específicos e acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a transferência para seções com acessibilidade ou mais próximas de onde vivem e circulam. Isso permite que votem para todos os cargos.

Há ainda casos específicos: presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança e integrantes do Ministério Público e da Justiça Eleitoral em serviço. Para esses grupos, os formulários e listas são encaminhados pelos órgãos responsáveis.

### O que acontece após a solicitação

Ao solicitar o voto em trânsito, a pessoa fica desabilitada de votar em sua seção eleitoral original. Após o término das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem. O eleitor que se habilitar para o voto em trânsito e não comparecer à seção temporária escolhida deve justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem no dia da votação.

### Onde consultar os locais de votação

A lista dos locais de votação adaptados para o voto em trânsito é atualizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Informações detalhadas podem ser consultadas no portal do TSE ou diretamente no cartório eleitoral de cada região. As regras gerais da modalidade estão disciplinadas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 como justificar ausência nas eleições.

## Perguntas Frequentes

### Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Eleitores com situação regular no cadastro eleitoral. Quem está com o título cancelado ou suspenso não tem direito ao benefício.

### Até quando posso pedir o voto em trânsito?

O prazo vai até 20 de agosto para o eleitor comum. Trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto.

### Como faço a solicitação?

Pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, com documento oficial com foto.

### Posso votar para todos os cargos se mudar de estado?

Não. Se a mudança for para outro estado, o voto é restrito ao cargo de presidente da República.

### O que acontece se eu não votar na seção temporária?

O eleitor deve justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem no dia da votação.

### O voto em trânsito vale para quem está fora do país?

Não existe voto em trânsito para quem está fora. Mas quem tem domicílio no exterior e estiver no Brasil pode solicitar habilitação temporária para votar para presidente.

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Fonte (canonical): https://blogsemjuizo.com.br/novidades/solicitacao-voto-transito-pode-ser-feita-ate-20-agosto/
