TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito: guia completo para o eleitor
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito, uma mão na roda pra quem vai viajar ou trabalhar longe de casa. Se você já se pegou pensando "morri de novo, e a culpa não é minha" por perder o voto por causa de um compromisso inadiável, esse mecanismo pode salvar seu direito democrático, e evitar a temida justificativa.
Como solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. O prazo é o mesmo para pedidos novos, alterações ou cancelamentos. Após essa data, nenhuma modificação poderá ser feita.
Pela internet
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. O sistema do TSE mostra em tempo real quais cidades ainda têm vagas, porque, sim, há limite de eleitores por seção eleitoral.
Presencialmente
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. Sem estresse: o atendimento é rápido, mas vale checar o horário de funcionamento do cartório da sua região antes de sair de casa.
Regras do voto em trânsito: o que muda dentro e fora do estado
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Ou seja, nem toda cidade do interior está habilitada.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) que está localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. Isso é importante: se você for passar o fim de semana em outro estado, seu voto para governador, senador e deputados não será computado na seção de trânsito.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Então, se no primeiro turno você estiver em São Paulo e no segundo no Rio de Janeiro, pode solicitar locais diferentes para cada data.
E se eu estiver fora do país?
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação. A regra é clara: para votar em trânsito, você precisa estar em território nacional.
O que acontece se eu não comparecer?
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. A justificativa pode ser feita no mesmo dia ou em até 60 dias após o pleito, mas é sempre melhor evitar a dor de cabeça. No Brasil até o respawn é caro, e a multa por não votar também.
Calendário eleitoral: datas dos turnos
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Alterações e cancelamentos: prazo final
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita. Então, se você mudar de planos, não deixe pra última hora, o sistema não perdoa.
Perguntas Frequentes
Posso votar em trânsito em qualquer cidade?
Não. O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Preciso de algum documento específico para solicitar?
Para solicitação presencial, basta um documento oficial com foto. Pela internet, é necessário acessar o menu do TSE com seus dados pessoais.
Voto em trânsito conta para todos os cargos?
Depende. Dentro do mesmo estado, sim, para todos os cargos. Fora do estado, apenas para presidente da República.
O que fazer se eu não conseguir votar no dia?
Você deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que estará disponível para isso.
Posso votar em trânsito se estiver fora do Brasil?
Sim, se você tiver título registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, vota apenas para presidente. Se seu título é brasileiro e você estiver fora do país, não pode votar em trânsito.
Posso solicitar voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno?
Sim, o pedido pode ser feito para cidades distintas no primeiro e no segundo turno.
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