….Indignos de vida –e sem direito a serem vítimas….

 

 

 

Livro de Orlando Zaccone analisa arquivamento de homicídios em resistência e assinala política de extermínio no Rio de Janeiro

 

 

Logo de cara, uma advertência do autor: A violência policial não é um erro de procedimento de alguns policiais despreparados. É uma política de Estado no Brasil, que recebe o apoio e o incentivo de parcela da sociedade (Indignos de Vida – a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro, Ed. Revan, Rio de Janeiro, 2015).

A tese de Orlando Zaconne contempla uma importante pesquisa empírica, o estudo de mais de trezentas promoções de arquivamento em homicídios atribuídos a policiais na cidade do Rio de Janeiro.

Por intermédio do levantamento, Zaccone pôde concluir que a política de extermínio está longe de se encerrar nos quadros da polícia –o sistema judicial a abriga sem aparas.

Manifestações modelos, ausências de análise fática -e muitas vezes até de laudos cadavéricos, presunção quase absoluta da legítima defesa sempre que a vítima está no rol dos matáveis (os de vida nua, segundo a doutrina de Agambem, que ilumina o estado de exceção no sistema jurídico descrito): marginais, habitantes de favelas, pontos de negócios com drogas, portadores de maus antecedentes criminais, traficantes.

Pelas manifestações, policiais indiciados são tratados como testemunhas (interrogatórios traduzidos como relatos harmônicos e coerentes) nos inquéritos resultantes de autos de resistência; são as vítimas, basicamente, que são julgadas nestes autos.

Ao final, inquéritos e mais inquéritos arquivados no que o autor denomina de máquina burocrática do descaso e do esquecimento.

A lei tira férias quando a questão é o confronto com o inimigo, tornando praticamente desnecessária qualquer outra consideração:

Aqueles que jamais subiram morros, favelas ou sequer conhecem de perto os antros frequentados por marginais, e que se enclausuram em seus gabinetes sem que nunca tenham participado de tiroteio, seja no estrito cumprimento do dever legal ou também em legítima defesa, não devem se apegar com antolhos ao texto gélido da lei, distante do calor dos acontecimentos e a salvo de gravíssimos riscos, na busca do enfraquecimento ou do desestímulo das atividades de Polícia Judiciária (manifestação de pedido de arquivamento).

No estudo, apresentado para obtenção do título de Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense, Orlando Zaccone também procura desvendar a passagem que se deu “entre a exceção a que foram expostos os inimigos do Estado da ditadura militar brasileira, identificados como subversivos, aos novos inimigos da sociedade, reconstruídos hoje como criminosos hediondos, através da guerra às drogas e à criminalidade”. A resposta mais plausível é que a exceção brasileira transita pelo autoritarismo jurídico, uma violência conforme o direito, constituída pela insinuada legítima defesa da sociedade.

Por este motivo, Zaccone adverte que punir os policiais é a forma que o Estado tem de não se comprometer com a sua própria política. Afinal, arremata, se a polícia mata, quem joga a “pá de cal” é o poder jurídico.

Enfim, para quem se baseia a questão penal na luta contra o inimigo e na existência de uma “guerra civil”, não é de se descartar a advertência de Agambem que Zaccone reproduz de forma oportuna:

“O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só de adversários políticos, mas também categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos”.

 

LANÇAMENTO EM SÃO PAULO: DIA 06/AGOSTO das 19h às 21h, com MESA DE DEBATE

convite zaccone

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