Imposto Seletivo desafia contratos de infraestrutura na Reforma Tributária
Sempre achei que o pior pesadelo de um engenheiro não era o solo instável, mas sim a burocracia tributária. Até que, conversando com um amigo que gerencia uma concessão de rodovias, ele me contou: o contrato prevê reajuste anual pelo IPCA, mas ninguém pensou no Imposto Seletivo. E o robô do jurídico insistiu que não entendia a cláusula de "novos tributos indiretos". Pois é, a Reforma Tributária trouxe o Imposto Seletivo (IS) e, com ele, uma bomba-relógio para contratos de infraestrutura de longo prazo.
O Imposto Seletivo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, incidirá sobre bens e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. Para contratos de infraestrutura de longo prazo, o principal desafio é a falta de definição sobre alíquotas e base de cálculo, gerando riscos de revisão de preços e disputas judiciais.
O que é o Imposto Seletivo e como ele se encaixa na Reforma Tributária
A Reforma Tributária, aprovada em 2023, unificou cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) em três: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. O IS tem função extrafiscal: desestimular o consumo de produtos nocivos, e não arrecadar para custear serviços públicos. A alíquota será definida por lei complementar, ainda não publicada, mas estima-se que chegue a 30% sobre o valor do produto (Ministério da Fazenda, projeções de alíquotas, 2025).
Impactos diretos nos contratos de infraestrutura
Insegurança jurídica na formação de preços
Contratos de concessão e PPPs (Parcerias Público-Privadas) geralmente preveem reajuste por índices de preços (IPCA, IGP-M). Se o Imposto Seletivo incidir sobre insumos como cimento, aço ou asfalto (por exemplo, se a produção for considerada poluente), o custo do contrato pode disparar. Segundo a Associação Brasileira de Infraestrutura (ABDIB), 70% dos contratos de infraestrutura têm cláusulas de revisão por "novos tributos" ou "encargos legais", mas a redação é genérica e pode não cobrir o IS, que é um imposto seletivo, não um tributo indireto típico.
Risco de desequilíbrio econômico-financeiro
Em contratos de longo prazo (20-30 anos), a variação de custos tributários pode inviabilizar o projeto. A Lei 8.987/1995, que regula concessões, prevê o reequilíbrio econômico-financeiro quando há alteração unilateral do contrato ou criação de novo tributo. No entanto, o Imposto Seletivo é um tributo indireto que incide sobre o consumo, não sobre a receita da concessionária, o que gera dúvida sobre a obrigatoriedade de repactuação.
Setores mais expostos
| Setor | Insumo potencialmente tributado pelo IS | Risco de impacto no contrato | |-------|------------------------------------------|-------------------------------| | Construção civil | Cimento, aço, asfalto (se produção poluente) | Alto: insumos básicos com alta carga tributária | | Transporte | Veículos pesados, combustíveis | Médio: renovação de frota pode encarecer | | Energia | Geração termelétrica (se poluente) | Baixo: energia elétrica é essencial e pode ser excluída | | Saneamento | Produtos químicos para tratamento | Médio: dependência de insumos específicos |
O que dizem os especialistas e o governo
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, definiu que o Imposto Seletivo não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações. Mas a lista de produtos sujeitos ao IS ainda depende de lei ordinária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou que a indefinição já atrasa investimentos em infraestrutura. Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu que contratos assinados antes da lei complementar podem ter direito a reequilíbrio automático, mas a tese não é pacífica.
Como mitigar os riscos nos contratos
- Incluir cláusula específica sobre o Imposto Seletivo: definir que o IS é um tributo indireto sujeito a reequilíbrio econômico-financeiro, independentemente de sua natureza extrafiscal.
- Prever gatilho de reajuste por variação de alíquota: se o IS for criado ou majorado após a assinatura do contrato, o preço deve ser revisto.
- Mapear insumos críticos: identificar quais produtos da cadeia podem ser tributados pelo IS e negociar preços com fornecedores que considerem o risco.
- Acompanhar a tramitação legislativa: a lei ordinária que definirá as alíquotas está em discussão no Congresso; contratos em fase de licitação devem prever cenários.
Perguntas Frequentes
O Imposto Seletivo já está em vigor?
Não. A EC 132/2023 criou o IS, mas ele só será cobrado após lei complementar e lei ordinária. A previsão é que entre em vigor em 2027 (Lei Complementar 214/2025).
Quem vai pagar o Imposto Seletivo?
O contribuinte de fato é o consumidor final, mas a responsabilidade pelo recolhimento é do produtor ou importador. Em contratos de infraestrutura, o impacto pode ser repassado ao poder concedente ou ao usuário, dependendo da cláusula contratual.
O Imposto Seletivo incide sobre exportações?
Não. A Constituição (art. 153, §3º) prevê que o IS não incidirá sobre exportações, para não prejudicar a competitividade brasileira.
Como fica o IPI com a chegada do Imposto Seletivo?
O IPI será extinto gradualmente até 2033 (EC 132/2023). O Imposto Seletivo substitui parte da função extrafiscal do IPI, mas com foco mais restrito em saúde e meio ambiente.
Preciso renegociar meu contrato de concessão agora?
Depende. Se o contrato prevê reajuste por índice de preços e não tem cláusula de novos tributos, pode ser necessário aditar. Recomenda-se consultar a assessoria jurídica especializada em direito tributário e administrativo.
Reforma Tributária e seus impactos nas concessões Tributação de insumos na construção civil