O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), completou uma década em novembro de 2025, mas a reparação dos danos socioambientais na Bacia do Rio Doce ganhou um novo capítulo. Em outubro de 2025, União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton assinaram um novo acordo que amplia as ações de reparação, com R$ 132 bilhões em obrigações. O pacto substitui a ação civil pública de R$ 155 bilhões e busca dar mais agilidade e previsibilidade ao processo, que até então avançava lentamente entre disputas judiciais.
O que muda com o novo acordo?
O novo acordo amplia as ações de reparação na Bacia do Rio Doce ao estabelecer um cronograma claro de obrigações, com valores corrigidos pela inflação. Segundo o governo federal, o montante total de R$ 132 bilhões inclui R$ 38 bilhões já gastos pelas mineradoras em ações emergenciais e compensatórias desde 2015, e R$ 94 bilhões em novas obrigações a serem executadas nos próximos anos. O acordo prevê a criação de um fundo independente para gerir os recursos, com participação de representantes das comunidades atingidas, dos estados e da União.
Valores e prazos das obrigações
As obrigações do novo acordo estão divididas em três eixos: reparação socioambiental, indenização às pessoas atingidas e programas de desenvolvimento regional. Para a reparação socioambiental, estão previstos R$ 45 bilhões em ações de recuperação de nascentes, reflorestamento de áreas degradadas e desassoreamento de rios, com prazo de 15 anos para conclusão. As indenizações individuais e coletivas somam R$ 37 bilhões, com pagamento escalonado em até 10 anos, priorizando os casos mais graves e as comunidades tradicionais. Já os programas de desenvolvimento regional, como obras de saneamento e infraestrutura, receberão R$ 50 bilhões, com execução prevista para até 2036.
Impacto para as comunidades atingidas
Para as cerca de 400 mil pessoas afetadas pelo rompimento da barragem, o novo acordo amplia as ações de reparação na Bacia do Rio Doce ao criar um sistema de indenização simplificado. Antes, as indenizações dependiam de ações judiciais individuais, que podiam levar anos. Agora, o acordo estabelece uma tabela de valores por tipo de dano, com pagamento em até 90 dias após a validação do cadastro. O Ministério Público Federal (MPF) estima que cerca de 200 mil famílias já estão cadastradas, mas ainda há 150 mil pessoas sem registro. O acordo também prevê a criação de um comitê de monitoramento com participação das comunidades.
Recuperação ambiental: o que está previsto
A recuperação ambiental é um dos pontos centrais do novo acordo. As mineradoras se comprometem a plantar 40 milhões de mudas de árvores nativas na bacia, em áreas de Mata Atlântica e Cerrado, com meta de 70% de sobrevivência das mudas após dois anos do plantio. Também está prevista a construção de 30 estações de tratamento de esgoto em municípios da bacia, para reduzir a poluição que se soma aos rejeitos de mineração. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será responsável por fiscalizar o cumprimento das metas, com relatórios anuais públicos.
Comparação com o acordo anterior
O acordo anterior, firmado em 2016, previa R$ 20 bilhões em obrigações, mas a execução foi considerada insuficiente pela Justiça e pelos órgãos de controle. O novo acordo amplia as ações de reparação na Bacia do Rio Doce em mais de seis vezes o valor original, além de estabelecer metas quantificáveis e prazos rígidos. Enquanto o acordo antigo não previa indenização individual automática, o novo inclui um programa de pagamento direto às pessoas atingidas, sem necessidade de ação judicial. A diferença principal está na governança: o novo acordo cria um fundo independente, enquanto o anterior era gerido diretamente pelas mineradoras, com baixa transparência.
Desafios na implementação
A implementação do novo acordo enfrenta desafios conhecidos. O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou que a capacidade de execução das mineradoras pode ser insuficiente para cumprir as metas no prazo, especialmente na recuperação ambiental, que exige mão de obra especializada e logística em áreas remotas. Além disso, a participação das comunidades no comitê de monitoramento ainda precisa ser regulamentada, e há risco de conflitos de interesse na destinação dos recursos. A experiência anterior mostra que a burocracia e a falta de coordenação entre órgãos podem atrasar as obras.
Perguntas Frequentes
O novo acordo substitui a ação civil pública de R$ 155 bilhões?
Sim. O novo acordo substitui a ação civil pública, mas mantém a possibilidade de cobrança judicial se as obrigações não forem cumpridas. O valor de R$ 155 bilhões era uma estimativa inicial, e o acordo de R$ 132 bilhões já considera os gastos realizados.
Quem fiscaliza o cumprimento do acordo?
A fiscalização será feita pelo Ibama, pelo MPF, pelos órgãos estaduais de meio ambiente e por um comitê de monitoramento com participação das comunidades atingidas. Relatórios anuais serão públicos.
Como as pessoas atingidas podem receber indenização?
As pessoas atingidas devem se cadastrar no sistema do fundo independente, que será criado em até 90 dias após a assinatura do acordo. A indenização será paga conforme tabela de danos, sem necessidade de advogado.
O acordo inclui a recuperação do Rio Doce?
Sim. O acordo prevê R$ 45 bilhões para recuperação ambiental, incluindo desassoreamento, reflorestamento e tratamento de esgoto, com foco na melhoria da qualidade da água do Rio Doce.
Qual o prazo para conclusão das obras?
As obras de reparação ambiental têm prazo de 15 anos, enquanto as indenizações devem ser pagas em até 10 anos. Programas de desenvolvimento regional podem se estender até 2036.