ANP aprova entrada em pacto nacional para mercado de gás
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou, em 24 de julho de 2026, sua participação no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural. Essa iniciativa, coordenada pelo MME (Ministério de Minas e Energia), tem como foco harmonizar as normas aplicáveis à indústria do gás natural em todo o Brasil.
O pacto também abrange regulamentações referentes ao biogás e ao biometano, visando promover um ambiente regulatório mais integrado e sustentável.
Em comunicado oficial, a ANP destacou que a aprovação é uma forma de "seguir as diretrizes de aprimoramento do ambiente regulatório e construção de soluções cooperativas" para expandir o mercado nacional. O pacto será estruturado através de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), com duas versões do documento, uma para secretarias estaduais e outra para agências reguladoras estaduais, mantendo o mesmo conteúdo e diretrizes.
Vale ressaltar que o acordo foi elaborado para assegurar que a União e os Estados mantenham suas funções intactas. O MME já havia enfatizado que "o Pacto não transfere competências entre os órgãos participantes nem altera suas atribuições legais". Essa adesão ao pacto preserva a autonomia institucional de todos os signatários e não envolve transferência de recursos financeiros.
A implementação prática do pacto será organizada por meio de dois fóruns principais. O primeiro é composto pelas Reuniões de Gerenciamento do Pacto, que ocorrerão bimestralmente para acompanhar um Plano de Trabalho Executivo e publicar relatórios semestrais. O segundo, as Reuniões Técnicas Temporárias (RTT), serão convocadas conforme a necessidade para debater e solucionar problemas específicos do mercado.
O MME coordenará as atividades, mas as decisões sobre temas e ações serão tomadas em conjunto com os signatários. Além disso, o documento estabelece uma revisão obrigatória do pacto a cada 24 meses, com o intuito de identificar melhorias e adequar o pacto às mudanças no marco regulatório do setor de gás natural no Brasil.
Esse pacto surge como uma resposta a um problema histórico no setor de energia brasileiro, que se originou da divisão de competências na Constituição Federal de 1988. Enquanto a União detém o monopólio do transporte de gás natural via gasodutos, os Estados são responsáveis pela exploração dos serviços locais de gás canalizado. Essa divisão requer uma articulação constante entre os governos federal e estaduais para evitar conflitos nas regulamentações, o que tem afastado investidores.
Com a Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134/2021, já se previa uma articulação entre as normas, e o pacto consolida um fórum contínuo para transformar essas discussões em regras padronizadas, promovendo segurança jurídica e concorrência no setor.