Plataformas digitais: novas regras a partir desta 2ª feira (20.jul.2026)
Plataformas digitais que operam no Brasil têm até esta segunda-feira (20.jul.2026) para se adequar às novas regras de fiscalização e responsabilização descritas no decreto 12.975 de 2026, publicado em maio pelo governo federal. A partir de 20 de julho de 2026, plataformas digitais no Brasil devem adotar medidas proativas contra conteúdos criminosos, como racismo, terrorismo e exploração sexual infantil, sem necessidade de ordem judicial. Também precisam divulgar regras de moderação e canais para contestação de decisões. A norma decorre do decreto 12.975/2026, que regulamenta decisão do STF.
O que muda com o decreto 12.975/2026 para plataformas digitais
A norma regulamenta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringe a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) e amplia as obrigações das empresas no combate a conteúdos criminosos. Entre as principais mudanças está a obrigação de atuação proativa das plataformas para remover conteúdos relacionados a crimes como racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio, sem necessidade de ordem judicial ou de denúncia prévia dos usuários.
Também passa a ser exigida a divulgação dos mecanismos internos de moderação e canais para contestação de decisões. As empresas deverão divulgar publicamente como pretendem cumprir as novas determinações, incluindo políticas de remoção de conteúdo, canais para denúncias e mecanismos para que usuários recorram de decisões de moderação.
Responsabilidade das plataformas: o que dizem os especialistas
O advogado Walter Vieira, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão da Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados, afirmou que o decreto incorpora ao regulamento do Marco Civil a interpretação dada pelo STF e que as novas obrigações não representam uma novidade para empresas que já atuam em outros mercados com regras semelhantes.
"Quando se tratar de atividade criminosa, a rede social não tem o direito de esperar que alguém reclame. Ela tem que ter uma abordagem proativa", declarou.
Segundo Vieira, as plataformas continuam sem responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários como regra geral. No entanto, passam a responder quando deixam de agir diante de conteúdos criminosos ou ilícitos.
"Quando houver crime ou ilegalidade, elas passam a ser responsabilizadas. Se eu publicar um conteúdo racista, por exemplo, as redes sociais têm que bloquear esse conteúdo e podem responder solidariamente comigo", afirmou.
Moderação de conteúdo: o que as plataformas precisam fazer
Além da moderação ativa, as empresas deverão divulgar publicamente como pretendem cumprir as novas determinações. Isso inclui políticas de remoção de conteúdo, canais para denúncias e mecanismos para que usuários recorram de decisões de moderação.
Para Vieira, as grandes plataformas devem cumprir as exigências, embora ainda haja dúvidas sobre a eficácia das medidas. "Tenho certeza de que as empresas vão cumprir. Tenho dúvida se vão cumprir de maneira satisfatória."
O advogado citou como exemplo o Oversight Board, conselho independente criado pela Meta para revisar decisões de moderação, como demonstração de que as plataformas já têm experiências de autorregulação. Procurada, a Meta não quis comentar.
Contestação judicial e o papel do STF
Na avaliação de Vieira, a possibilidade de contestação judicial da decisão do Supremo é reduzida porque o julgamento já transitou em julgado. Ele afirma que questionamentos pontuais ainda podem ocorrer, mas considera improvável uma reversão do novo entendimento da Corte.
Vieira afirmou que o novo regime não cria uma autoridade para decidir o que é verdadeiro ou falso nem estabelece um dever geral de remoção de desinformação. Segundo ele, a decisão do STF trata de conteúdos criminosos e ilícitos. Casos de mentira ou desinformação continuarão sendo analisados individualmente quando configurarem crimes, fraudes ou outras violações legais.
"A decisão do Supremo não estabelece uma autoridade para decidir o que é verdade e o que é mentira. Quando forem ilegais, serão apuradas caso a caso", disse.
Vieira defendeu maior participação da sociedade na fiscalização das plataformas: "É muito importante que a sociedade leia essas regras, aprenda essas regras e utilize essas ferramentas. Isso diz respeito ao exercício da vida civilizada".
Publicidade digital e rastreabilidade de anúncios
Outro ponto relevante diz respeito à publicidade digital. "Conteúdos criminosos impulsionados por anúncios pagos poderão gerar responsabilização direta das plataformas, o que impõe maior atenção à governança dos ambientes de mídia paga", alerta a Camila Giacomazzi Camargo, advogada da Andersen Ballão Advocacia, especialista em propriedade intelectual, privacidade e proteção de dados.
Segundo ela, as empresas que comercializam publicidade digital também deverão armazenar informações que permitam identificar os anunciantes, medida que busca ampliar a rastreabilidade e combater golpes, fraudes e campanhas ilícitas patrocinadas.
O papel da ANPD na fiscalização
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) terá entre as novas competências a regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.
Em junho, a agência abriu uma tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras. Qualquer pessoa ou organização interessada pode contribuir até 17 de agosto.
"Embora os decretos já representem uma mudança significativa no ambiente regulatório, a aplicação prática das novas regras ainda dependerá de diretrizes complementares da ANPD e da evolução de sua atuação fiscalizatória", afirma Camargo.
O Google também foi procurado por este jornal digital. E não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Perguntas Frequentes
As novas regras valem para todas as plataformas digitais?
Sim, todas as plataformas digitais que operam no Brasil devem se adequar ao decreto 12.975/2026 a partir de 20 de julho de 2026.
O que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
É o dispositivo que estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros após descumprimento de ordem judicial. A decisão do STF restringiu essa aplicação.
As plataformas precisam remover desinformação?
Não. A decisão do STF trata de conteúdos criminosos e ilícitos, não de desinformação em geral. Casos de mentira serão analisados individualmente quando configurarem crimes.
Como denunciar conteúdo criminoso nas plataformas?
As plataformas deverão divulgar canais para denúncias e mecanismos para que usuários recorram de decisões de moderação.
A ANPD vai multar plataformas que descumprirem as regras?
A ANPD terá competência para regulação, fiscalização e apuração de infrações, mas a aplicação prática ainda dependerá de diretrizes complementares.
O que muda na publicidade digital?
Conteúdos criminosos impulsionados por anúncios pagos poderão gerar responsabilização direta das plataformas, que deverão armazenar informações para identificar anunciantes.