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Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul)

ResumoO prazo para solicitar voto em trânsito começa em 20 de julho de 2026. Eleitores fora do domicílio eleitoral podem fazer o pedido até 20 de agosto de 2026, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. A solicitação permite votar em trânsito no primeiro turno das eleições.

A partir desta 2ª feira (20.jul.2026), eleitores fora do domicílio podem solicitar voto em trânsito. O pedido vai até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. Entenda as regras.

Dani Quaresma
Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul)

Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul) — Foto: Reprodução / Blog Sem Juízo

Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul)

O prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul.2026). Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir a alteração temporária do local de votação até 20 de agosto. O requerimento deve ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é um mecanismo que permite ao eleitor votar em um município diferente daquele onde está inscrito, desde que o destino seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. A medida busca garantir que pessoas fora de casa no dia da votação não percam o direito ao voto.

Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Além de eleitores em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária para outros grupos específicos. Entre eles, estão:

  • Presas e presos provisórios
  • Adolescentes em unidades de internação
  • Militares
  • Agentes de segurança pública
  • Integrantes da Justiça Eleitoral

Nesses casos, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

Prazos para quem trabalha nas eleições

Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro. Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem:

  • Mesárias e mesários
  • Pessoas convocadas para prestar apoio logístico
  • Pessoas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas
  • Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados

Desde que estejam em serviço no dia da votação. A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.

Como solicitar o voto em trânsito?

O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.

Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para solicitar voto em trânsito?

O prazo começa em 20 de julho de 2026 e vai até 20 de agosto de 2026.

Onde fazer o pedido de voto em trânsito?

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral (on-line) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Quem pode votar em trânsito?

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições, desde que o destino seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.

Voto em trânsito funciona para qualquer cargo?

Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos. Caso contrário, somente para presidente da República.

Mesários e agentes de segurança têm prazo diferente?

Sim. Para mesários, pessoas de apoio logístico, agentes penitenciários e outros que trabalham nas eleições, o prazo vai até 28 de agosto.

É possível votar em trânsito no exterior?

Não. O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Este texto foi adaptado a partir de conteúdo original do TSE, publicado em 17 de julho de 2026.

Dani Quaresma

Editoria Novidades

Dani Quaresma cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Blog Sem Juízo. Análises técnicas, sem viés comercial.