Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul)
O prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul.2026). Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir a alteração temporária do local de votação até 20 de agosto. O requerimento deve ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é um mecanismo que permite ao eleitor votar em um município diferente daquele onde está inscrito, desde que o destino seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. A medida busca garantir que pessoas fora de casa no dia da votação não percam o direito ao voto.
Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Além de eleitores em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária para outros grupos específicos. Entre eles, estão:
- Presas e presos provisórios
- Adolescentes em unidades de internação
- Militares
- Agentes de segurança pública
- Integrantes da Justiça Eleitoral
Nesses casos, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Prazos para quem trabalha nas eleições
Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro. Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem:
- Mesárias e mesários
- Pessoas convocadas para prestar apoio logístico
- Pessoas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas
- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados
Desde que estejam em serviço no dia da votação. A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.
Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para solicitar voto em trânsito?
O prazo começa em 20 de julho de 2026 e vai até 20 de agosto de 2026.
Onde fazer o pedido de voto em trânsito?
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral (on-line) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem pode votar em trânsito?
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições, desde que o destino seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
Voto em trânsito funciona para qualquer cargo?
Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos. Caso contrário, somente para presidente da República.
Mesários e agentes de segurança têm prazo diferente?
Sim. Para mesários, pessoas de apoio logístico, agentes penitenciários e outros que trabalham nas eleições, o prazo vai até 28 de agosto.
É possível votar em trânsito no exterior?
Não. O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Este texto foi adaptado a partir de conteúdo original do TSE, publicado em 17 de julho de 2026.