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O poder punitivo é bruto, atavicamente expansivo e socialmente verticalizador. Nenhum outro meio de controle social provoca tanta violência a pretexto de combatê-la. Nenhum controle social mantém-se em crescimento de uma forma tão persistente, a despeito da imensidão dos efeitos colaterais produzidos. Nenhuma sociedade passa incólume ao fortalecimento da autoridade e a seletividade nos seus mecanismos de contenção. Sem freios, o poder punitivo tende ao arbítrio. Não há outro sentido possível a um Direito Penal que se pretenda controle social formalizado, ou seja, regrado e expresso, do que a paradoxal função de servir de contradição ou de limite ao mesmo poder que legitima.
PRINCÍPIOS PENAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO guia o leitor na compreensão destes mecanismos de controle, tendo como ponto de partida, a concepção de que a essência e o caráter do Direito Penal de um país devem ser procurados em sua Constituição Federal. A obra discute a noção do Estado Democrático de Direito, a natureza e normatividade dos princípios, bem como agrega uma análise detalhada dos princípios em espécie: Legalidade, Culpabilidade, Lesividade, Intervenção Mínima, Igualdade, Proporcionalidade, Humanidade das Penas e Individualização da Pena -além dos princípios decorrentes, como a Insignifi cância e a Proibição do bis in idem. A tarefa de conhecer e reinterpretar os princípios e fazer cumprir sua vocação normativa e referencial, de modo que sirva para iluminar os conceitos da dogmática e a práxis do sistema penal, é uma das mais importantes da atualidade -e, portanto, também para isso serve a rediscussão. A obra contém ainda comentários sobre a recente Lei 13.964/19 (Lei Anticrime), nos pontos em que se relaciona com a concretização dos princípios penais, inclusive com a inovação do Juiz das Garantias.
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