Neste segundo episódio, falamos sobre os elementos que caracterizam o desenho institucional que o constituinte de 1988 deu ao país: o Estado Democrático de Direito.
O arcabouço do Estado liberal, a conformação do Estado social, a ótica democrática e pluralista e a adesão ao sistema internacional de Direitos Humanos. Qual o reflexo desse conjunto de compromissos para o Direito Penal.
Assista o EPISÓDIO 2, em nosso Canal do Youtube e conheça o PRINCÍPIOS PENAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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