Defensores aprovados exigem nomeação; Estado só conta com
17 profissionais
17 profissionais
Tem sido uma constante entre defensorias recém-nascidas,
a enorme dificuldade de dotar a instituição de profissionais em número
minimamente suficiente para cumprir as obrigações constitucionais. Como todas
as verbas que se destinam a recursos sociais, as dotações para as defensorias
públicas estão continuamente entre as mais desprezadas.
a enorme dificuldade de dotar a instituição de profissionais em número
minimamente suficiente para cumprir as obrigações constitucionais. Como todas
as verbas que se destinam a recursos sociais, as dotações para as defensorias
públicas estão continuamente entre as mais desprezadas.
A história tem ensinado que as defensorias não nascem sem
luta e sem engajamento da sociedade, pois a defesa dos carentes e o acesso à
justiça infelizmente não vem sendo encarado pelos governos como uma prioridade.
luta e sem engajamento da sociedade, pois a defesa dos carentes e o acesso à
justiça infelizmente não vem sendo encarado pelos governos como uma prioridade.
O caso mais recente é o de Goiás, em que a expectativa de
nomeação de 55 cargos de Defensor Público (acertado inclusive entre governo e
Ministério Público) mais uma vez não se verificou. Não é preciso muita
indagação para reconhecer que o número de dezessete defensores é absolutamente
insuficiente.
nomeação de 55 cargos de Defensor Público (acertado inclusive entre governo e
Ministério Público) mais uma vez não se verificou. Não é preciso muita
indagação para reconhecer que o número de dezessete defensores é absolutamente
insuficiente.
O STF já afirmou seguidas vezes que a Defensoria Pública é
o sistema de assistência jurídica que a Constituinte adotou –fragilizar a
Defensoria ou inviabilizar o seu nascimento efetivo é descumpri-la.
o sistema de assistência jurídica que a Constituinte adotou –fragilizar a
Defensoria ou inviabilizar o seu nascimento efetivo é descumpri-la.
Faz tempo que o Blog Sem Juízo disponibiliza o espaço
para essa importante luta –razão pela qual reproduz abaixo o manifesto pela
nomeação dos cargos de defensor existentes em Goiás.
para essa importante luta –razão pela qual reproduz abaixo o manifesto pela
nomeação dos cargos de defensor existentes em Goiás.
MANIFESTO
PELA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS NO II CONCURSO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
APROVADOS NO II CONCURSO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
O II concurso para o cargo de Defensor Público do Estado de
Goiás foi homologado em 10/10/2014.
Goiás foi homologado em 10/10/2014.
Este concurso surgiu em decorrência de Termo de Ajustamento
de Conduta firmado entre o Estado de Goiás, Ministério Público e Defensoria
Pública para a nomeação, até 10 de janeiro de 2015, de, no mínimo, 55 cargos
vagos de Defensor.
de Conduta firmado entre o Estado de Goiás, Ministério Público e Defensoria
Pública para a nomeação, até 10 de janeiro de 2015, de, no mínimo, 55 cargos
vagos de Defensor.
Em 12/01/2015 houve a nomeação dos 12 aprovados no I concurso[1].
Assim, os candidatos aprovados do II concurso vêm se
manifestar pela nomeação imediata dos 42 cargos atualmente vagos de Defensor
Público de 3ª Categoria.
manifestar pela nomeação imediata dos 42 cargos atualmente vagos de Defensor
Público de 3ª Categoria.
O Estado de Goiás, que possui mais de 6 milhões e meio de
habitantes, conta atualmente com o número irrisório de 17 defensores públicos,
quando deveria ter 510 defensores[2].
habitantes, conta atualmente com o número irrisório de 17 defensores públicos,
quando deveria ter 510 defensores[2].
A situação é muito grave, pois o acesso à justiça, este
direito fundamental tão básico, que possibilita a busca pelos outros direitos,
resta completamente inviabilizado, e justamente àquela população que mais o necessita.
direito fundamental tão básico, que possibilita a busca pelos outros direitos,
resta completamente inviabilizado, e justamente àquela população que mais o necessita.
Somos 103 aprovados que lutam pela nomeação urgente dos
primeiros 42, já que há atraso de meses no cumprimento do TAC, e posteriormente
pela nomeação do restante[3],
para que a população goiana necessitada possa, enfim, ter um de seus problemas
minimizado.
primeiros 42, já que há atraso de meses no cumprimento do TAC, e posteriormente
pela nomeação do restante[3],
para que a população goiana necessitada possa, enfim, ter um de seus problemas
minimizado.
Quem quiser nos apoiar nessa batalha pode seguir no Twitter:
@maisdpego e curtir nossa página no Facebook, “Mais Defensores Públicos em
Goiás”: https://www.facebook.com/maisdefensoresemgo?fref=ts.
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