….Brasil condenado na Corte Interamericana….

Tornou-se pública a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Araguaia.

De acordo com a sentença, “os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos”.

Leia abaixo o comunicado oficial da Corte e acesse o link para a sentença.

Leia também “Corte Interamericana pode romper silêncio sobre ditadura”, coluna no Terra Magazine sobre o tema, antes do julgamento.

COMUNICADO OFICIAL

No dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou o governo
do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos a respeito da Sentença no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do
Araguaia”) versus Brasil. Em sua Sentença, o Tribunal concluiu que o Brasil é
responsável pela desaparição forçada de 62 pessoas, ocorrida entre os anos de
1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.

No caso referido foi analisada, entre outras coisas, a compatibilidade da Lei de
Anistia No. 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à
luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com base no direito
internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu
que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de
graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção
Americana e carecem de efeitos jurídicos, razão pela qual não podem continuar
representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a
identificação e a punição dos responsáveis.

Além disso, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela
violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas,
entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de
investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.

Adicionalmente, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela
violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da
Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do
Estado com informação sobre esses fatos.

A Corte Interamericana reconheceu e valorou positivamente as numerosas
iniciativas e medidas de reparação adotadas pelo Brasil e dispôs, entre outras
medidas, que o Estado investigue penalmente os fatos do presente caso por meio
da justiça ordinária.

A composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos na adoção desta
decisão de 24 de novembro de 2010 foi a seguinte: Diego García-Sayán (Peru),

Presidente; Leonardo A. Franco (Argentina), Vice-presidente; Manuel E. Ventura
Robles (Costa Rica); Margarette May Macaulay (Jamaica); Rhadys Abreu Blondet
(República Dominicana); Alberto Pérez Pérez (Uruguai); Eduardo Vio Grossi
(Chile) e Roberto de Figueiredo Caldas (Brasil, Juiz ad hoc).

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